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27/05/2018  - O Caso Stang e as vítimas que ainda virão
 
Vladimir Aras, procurador da República. Texto veiculado no jornal "O Estado de SP"

Em 2005, homens armados, agindo a mando de fazendeiros, mataram a freira norte-americana Dorothy Mae Stang, de 73 anos, em Anapu, no interior do Pará.

Naturalizada brasileira, a irmã Dorothy, como era conhecida, defendia trabalhadores rurais, assentados e pequenos agricultores da grilagem e da violência no campo.

O crime teve repercussão internacional. Naquela ocasião, diante de grave violação de direitos humanos que punha em questão compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, o então procurador-Geral da República Cláudio Fonteles promoveu o primeiro incidente de deslocamento de competência (IDC) desde a criação do instituto pela Emenda Constitucional 45/2004.

O pedido de federalização do caso Stang (IDC 01/PA) foi indeferido pelo STJ em junho de 2005, por falta de requisitos para a transferência do julgamento para a Justiça Federal.

Mantida sua competência, a Polícia e a Justiça do Pará funcionaram muito bem. Os executores do crime e seus mandantes foram identificados, processados pelo Ministério Público e condenados, como manda a Constituição. O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como “Taradão”, foi sentenciado a 30 anos de prisão pela morte de Dorothy Stang. Posteriormente, o STJ reduziu sua pena para 25 anos (RESP 1.405.233/PA).

O ministro Marco Aurélio, nomeado por Fernando Collor de Mello em 1990, é conhecido por ficar vencido em grande parte dos julgamentos da Suprema Corte. É conhecido também por decisões muito polêmicas. Em 1996, foi relator do Habeas Corpus 73.662/MG, que anulou a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. “Nos nossos dias, não há crianças, mas moças de 12 anos”, disse ele ao julgar o caso, duas décadas atrás.

Em 2000, foi o ministro Marco Aurélio quem mandou soltar o banqueiro Salvatore Cacciola, que havia cometido fraude contra o Sistema Financeiro Nacional, na gestão do banco Marka. Assim que obteve a liberdade no HC 80.288 MC/RJ, Cacciola ganhou o mundo. Fugiu para a Itália, como já se podia imaginar. O Brasil pediu sua extradição, mas não a conseguiu em razão da nacionalidade italiana do foragido.

Sete anos depois, Cacciola foi preso em Mônaco, de onde foi extraditado ao Brasil, passando a cumprir sua pena de 13 anos, até ser libertado, como mandam a Constituição e as leis. O que o ministro Marco Aurélio tinha a dizer por ocasião da fuga? Defendeu o direito do acusado de fugir. “Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito – que eu aponto como natural – que é o direito de fugir”, asseverou o ministro em 2007, repetindo ideia que adotou no HC 84.851/BA, de 2005, noção esta que não existe na Constituição: a de que a fuga seria um “direito natural”. Não é.

Depois de pôr em liberdade o encanador acusado de ser estuprador e o banqueiro condenado como fraudador, agora foi a vez de “Taradão”, julgado matador, ser solto por uma decisão de Marco Aurélio, medida que causou indignação ainda maior porque o réu foi condenado em 2010 pelo tribunal do júri em Belém, esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Pará e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, para o ministro, mandar “Taradão” para a cadeia em setembro de 2017 foi uma decisão “açodada e precoce”. Foi o que ele escreveu na medida cautelar no HC 151.819/PA, decidida monocraticamente treze anos depois do homicídio.

Disse mais o ministro, que vê açodamento numa execução penal que “só” tardou treze anos desde a data do crime:

“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete”.

Realmente, tempos estranhos, quando a vida não vale nada. Quando a decisão soberana do júri não vale nada. Quando decisões reiteradas de tribunais não valem nada, e o que vale é o voluntarismo de um juiz, que ainda por cima vem submeter a um capricho retórico nossa sofrida República.

Ao mandar soltar o assassino da religiosa, inocente e pacífica como milhões de brasileiros, este ministro da Corte Suprema fez que não viu o princípio da colegialidade e ignorou propositalmente o precedente firmado pelo STF em 2016 (HC 126.292/SP) e reafirmado naquele mesmo ano por duas vezes (no ARE 964.246/SP e nas ADC 43 e ADC 44) e reiterado uma vez mais em abril de 2018 no julgamento do caso Lula (HC 152.752/DF).

Uma pessoa condenada em segunda instância pode começar a cumprir sua pena, pois já exerceu o direito ao duplo grau de jurisdição – garantia fundamental necessária ao devido processo legal – e porque dali em diante não cabe mais recurso ordinário para a discussão do mérito da acusação, isto é, a materialidade (se o crime ocorreu) e sua autoria (quem o cometeu). É assim em toda a parte, nos países civilizados, sejam eles reinos ou repúblicas.

A decisão de Marco Aurélio no caso Dorothy Stang desmerece a segurança jurídica e viola o ideal de justiça, valores que servem aos acusados (pois não podemos condenar inocentes) e à sociedade (não podemos deixar culpados de crimes graves impunes).

“Taradão” teve direito a um julgamento justo por seus pares no tribunal do júri, apelou da condenação ao Tribunal de Justiça e perdeu. Entrou com recurso especial, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência e perdeu. Tem ainda um recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. A tese da defesa foi também derrotada num habeas corpus (HC 133.528/PA), julgado pela 1ª Turma do STF em 2017, no qual ficou vencido o ministro Marco Aurélio, o mesmo juiz que não se fez de rogado e agora soltou o homicida considerado culpado em três instâncias, pelo povo e por colegas seus.

A vítima Doroty Mae Stang, religiosa católica, defensora de campesinos e de comunidades extrativistas, não teve direito a nada disso, quando foi alvejada com seis ou sete tiros, sendo um deles na cabeça, na esquecida Anapu, em 12 de fevereiro de 2005, região onde essa Constituição a que o ministro Marco Aurélio diz servir não chega.

Num país que vê 60 mil de seus cidadãos serem mortos todos os anos pela criminalidade violenta, é desalentador perceber que tampouco chega para eles o dia da Justiça. Mais de uma década depois do cruel assassinato de uma mulher idosa de 73 anos, a vítima, esta vítima, ainda sangra e a Justiça agoniza. E a ciência e a consciência possuídas pelo ministro Marco Aurélio negam socorro a uma e a outra.

Se não podemos esperar justiça de um juiz do Supremo, só nos resta reclamar ao bispo, como se dizia outrora. Ou pedir a Deus, o mais supremo dos juízes, que nos valha e vele pelas vítimas que ainda virão.

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