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30/05/2018  - Na tribuna da sociedade: bandoleiros da fronteira
 
Mauro Viveiros, procurador de Justiça em MT e ex-presidente da Confraria do Júri. Artigo veiculado no informativo "Réplica Eletrônica", edição 05/2018, elaborado pelo Núcleo do Tribunal do Júri (Nujuri) - MP-MT

Era o ano de 1988 e eu chegava à minha segunda comarca, a pequenina Pontes e Lacerda, no noroeste do Estado de Mato Grosso. Município com menos de dez mil pessoas, de extensa área territorial com economia voltada a agropecuária e à mineração, com fronteira de cerca de centenas de quilômetros com a Bolívia, por onde pessoas circulavam diariamente pelas diversas vías de acesso terrestre.

As condições locais e a falta de aparato de segurança suficiente favoreciam a ação de criminosos na grilagem de terras, tráfico de cocaína e pistolagem. Pistoleiros se associavam a traficantes e grileiros, muitas vezes intercambiando “serviços” e “produtos”.

À noite, quando os geradores elétricos eram desligados, tiros eram ouvidos em diferentes lugares e no dia seguinte contavam-se cadáveres. Como é comum nas pequenas localidades, as pessoas se conheciam e algumas tinham o “dom” de prever quem seria morto em dois ou três meses.

Dias antes de minha chegada, seis pessoas foram mortas numa semana, na seguinte outras sete; seus corpos ficaram espalhados pelas ruas da cidade. Os serventuários da Justiça me informaram que nunca um réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri.

Na comarca não tinha cadeia; a única cela improvisada no Batalhão de Polícia Militar não oferecia segurança mínima e de lá muitos presos já haviam fugido. Dois Juízes de Direito, um Promotor de Justiça e um Delegado de Polícia era a estrutura do Sistema de Justiça local.

Entre tantos outros, dois criminosos contumazes impunham pânico na população, pela perversidade e variedade de seus crimes: latrocínio, roubos, grilagem, tráfico de drogas, homicídios...

Os famosos Osmarzinho e Oswaldão tiveram a ousadia de cooptar dois policiais que faziam a segurança do fórum para furtar dólares e armas apreendidas. E, embora se soubesse dos seus crimes, os pouco inquéritos policiais quase nunca apuravam os fatos. Muitos tinham sido arquivados.

Identifiquei um processo criminal em que eram acusados de matar um homem num bar da cidade, um crime de boteco, aparentemente comum. Era o único; os réus estavam pronunciados há mais de um ano e, no entanto, o júri não havia sido designado.

Requeri a designação e o julgamento foi marcado. Logo surgiram comentários de que o Júri não se realizaria porque os réus, soltos, não se apresentariam; advogados davam por certo que, caso se apresentassem os jurados não os condenariam.

Na semana anterior ao julgamento recebi a visita de um famoso advogado da comarca; viera me desejar boa sorte no Júri em que ele me venceria. Gabava-se de sua experiência e competência. Era o tipo que impressionava a jejunos e preguiçosos.

Talvez o advogado estivesse certo, pensei: afinal, a prova era ruim e ele era experiente e parecia competente, enquanto eu, com meus vinte e seis anos de idade e seis meses de carreira no Ministério Público, estava em clara desvantagem, já que se cuidava de réus defendidos por dois caros advogados.

Levei a preocupação ao Procurador-Geral de Justiça e este designou um colega para me auxiliar no Júri. Tratava-se do mais brilhante Promotor do Júri em atividade no Estado, Benedito de Souza Corbelino, Vica, para os mais próximos.

No sábado anterior ao Júri, quando estudava os autos, o colega a quem já conhecia chegou em minha casa e logo perguntara como era o caso; quis lhe fazer um relato detalhado dos autos, mas ele pediu que apenas descrevesse a cena, o lugar, as circunstâncias e o modo do crime. Em seguida disse estar esclarecido. Fomos jantar no único restaurante da cidade.

Dias antes, tinha sido procurado pelo Juiz de Direito que, muito preocupado, disse que adiaria o júri porque os jurados, que estavam em sua casa, teriam recebido ameaças. Telefonemas diziam que seus filhos e outros parentes estavam sendo acompanhados e que deviam tomar cuidado... Pedi para falar com eles.

Os jurados reafirmaram o que ouviram ao telefone e manifestaram o receio de que algo de mal pudesse acontecer aos seus entes queridos. Ouvi com muita atenção e respeito, reconheci a relevância do temor e não pedi que se sacrificassem em nome da Justiça. Me disseram o quanto a população se sentia desprotegida diante desses facínoras e que o governo pouco fazia para melhorar a segurança.

Entendi porque não se condenava no Júri. Mas ponderei aos jurados que também nós, Juízes e Promotores, não tínhamos mais segurança que eles e que nossa crença na Justiça era, antes, crença nos homens e nas mulheres da comunidade a que servimos. Disse não acreditar numa Justiça institucionalizada sem a colaboração dos destinatários das nossas ações.

Os jurados decidiram realizar o julgamento.

Oito da manhã; muitas pessoas disputavam o pequeno espaço da Câmara Municipal; vários ficaram de fora olhando pela janela. Os advogados e os réus chegaram cedo. Sentia-se um clima festivo... Um oficial de Justiça se aproximou de mim e informou: os réus mataram dois bois, compraram barris de chope pra comemorar a absolvição.

No plenário os advogados exibiam o charme dos sábios e a plateia parecia ávida por ver e ouvir o show prometido por eles ao longo das últimas semanas. Concentrei-me na exposição dos fatos e nos aspectos psicológicos e sociológicos que informam a decisão do Júri.

Apresentei ao Júri argumentos ligados aos anseios de segurança pessoal e coletiva da comunidade e a necessidade de assumirmos, todos, a responsabilidade para o enfrentamento da criminalidade violenta. Corbelino encarregou-se de reconstruir a cena e o desfecho do crime e, na peroração, pôs em evidência os predicados pessoais dos criminosos.

Enquanto falávamos os defensores sorriam... Mas algumas pessoas do público não pareciam tão confiantes, embora lá fora estourassem alguns rojões (ou seriam tiros?).

Os jurados, homens maiores de quarenta anos de idade, comerciantes locais e servidores públicos de classe média, olhavam fixamente os advogados com reprovação. Era um bom prenúncio.

Revezávamos eu e Corbelino numa estratégia de desestruturação da defesa; frente às dificuldades da prova, era melhor não priorizar a técnica. Eu percebia que os defensores simulavam distração e pareciam achar graça do que falávamos; nada anotavam e limitavam-se a ler algum dos livros que empilharam sobre sua mesa (eu ainda não tinha comprado livros; quatro meses de salários atrasados!)

Os réus, soltos, sentavam-se relaxadamente, sem algemas, ao lado de dois policiais militares. Em alguns momentos também sorriam.

Terminamos nossa intervenção e, no intervalo, pedi ao Juiz presidente que, em caso de condenação, decretasse a prisão cautelar dos réus. Ele prontamente “deferiu o pedido”, talvez porque não acreditasse na condenação. O clima era mesmo de absolvição.

Apesar disso, sentia que tínhamos ido muito bem, desenvolvendo argumentação didática, clara, objetiva e persuasiva, despertando o compromisso cívico dos jurados. Voltamos ao segundo ato.

A defesa iniciou sua fala com os costumeiros elogios ao Magistrado, aos jurados e, especialmente ao Ministério Público, não deixando de criticar o custo que representava para a população trazer mais um Promotor da capital. De quebra sugeriu que o jovem Promotor local era inapto...

Demorou-se o advogado ao atacar a denúncia, a insuficiência de provas. De vez em quando voltava à sua mesa para beber água, apanhava um livro e citava renomados doutrinadores e decisões do Supremo Tribunal Federal para afastar qualificadoras, invocando o caso dos Irmãos Naves para assustar os jurados com o risco do erro judiciário.

Percebi que o advogado não tinha ideia do que falava. Dizia que o júri condenou os irmãos Naves indevidamente pela morte de um primo que depois apareceu vivo, quando, em verdade, como se sabe, o júri os absolveu e quem os condenou foi o tribunal em sede de recurso.

Aos poucos foi ficando claro que a defesa estava desorientada e não conseguia articular algo de substancial. Em alguns momentos os advogados interrompiam o discurso e confabulavam em tom baixo. Não aparteei em nenhum momento.

Nesse momento recordava-me a brilhante peroração de Corbelino, que interpretara com perfeição a versão dos fatos que eu lhe passara: dois atiradores, um alvo, no interior de um bar; Osmarzinho de um lado, Oswaldão um pouco mais afastado, ângulo de quarenta e cinco graus entre eles, dois tiros na face da vítima, um de um lado, outro do outro.

Sustentamos com coerência a tese de que, embora nenhuma arma tivesse sido encontrada com Oswaldão, ele também atirara, porque no laudo de exame necroscópico constavam disparos na faces esquerda e direita da vítima, o que seria impossível caso fosse um único atirador, a menos que ele tivesse desfechado o primeiro tiro e mudado de posição para atirar pela segunda vez.

De qualquer modo, enfatizamos que a acusação era de coautoria e que ambos, que praticaram juntos outros crimes e tinham entrevero com a vítima, chegaram juntos, estiveram juntos e fugiram juntos do bar. Daí Vica ter aludido ao ditado popular, a propósito da teoria monista, quem come farelo aos porcos se mistura.

Um dos advogados irou-se com a afirmação e protestou: MM. O Promotor está chamando meu cliente de porco; eu protesto. Ao que o Juiz Presidente, irônico, respondeu: Dr. V.Exa. tem razão em protestar, mas o Promotor não quis ofender o seu cliente, só fez referência ao art. 29 do Código Penal. Alguns jurados sorriram olhando para o espirituoso Juiz.

O prometido show dos advogados não chegou ao palco; enquanto Corbelino, vestido com um terno azul claro, camisa branca de mangas compridas, dobradas sobre as do paletó, desfilava sua principal performance, imitando o rei Roberto Carlos...quantas emoções, bicho! Foi mesmo uma brasa, mora! Os jurados e o público gostaram muito.

Após a peroração da defesa, que prometia aos jurados retornar com novos argumentos, chegou o decisivo momento da réplica. O eminente Juiz Presidente, na retomada do julgamento disse em tom grave e alto: indago Sua Excelência o Dr. Promotor se fará uso da réplica.

Então, olhando para os Ilustres Advogados, limpei a garganta, levantei-me, tomei nas mãos o antigo libelo-crime acusatório e voltando-me ao Juiz Presidente disse o monossílabo NÃO!

Nesse momento, um silêncio ecoou no plenário, enquanto o defensor, estupefato, pôs as mãos na cabeça em sinal de que errara em sua estratégia, por acreditar que iriamos à réplica, de modo a oportunizar que, em tréplica e falando por último, pudesse nos surpreender com algum argumento novo ou mais vibrante. Água no chope!

Os jurados condenaram os réus por unanimidade de votos. Proclamado o resultado, Sua Excia. o Juiz Presidente, cumprindo o compromisso, decretou a prisão cautelar dos condenados para garantia da ordem pública, ante a periculosidade dos condenados, revelada em seus antecedentes, condutas sociais e personalidades, e mantê-los em liberdade após a decisão unânime dos julgadores populares, que os condenaram a penas próximas a vinte anos de reclusão, representava risco de reiteração criminosa e ineficácia à execução do título condenatório.

O título dado a esse relato simboliza um tempo em que facínoras matavam pessoas, subtraíam veículos, trocavam-no por cocaína na Bolívia e introduziam a droga no Brasil impunemente, muitas vezes com a participação de policiais, que eram mandados para a região como punição. E o caso prova que a coragem de cidadãos comuns, pessoas de bem, faz a diferença.

A beleza do Júri está na realização prática dos valores e sentimentos mais profundos de Justiça, diretamente pelas pessoas que em seu cotidiano sofrem com a violência e o descaso, enquanto o Estado se apequena e os homens públicos se deslegitimam crescentemente.

O caso mostra também, que num julgamento popular regido pela íntima convicção, nunca se deve esquecer quão decisivos são os fatores psicológicos e sociológicos para a decisão e que nós, Promotores do Júri, só temos que percebê-los, avaliá-los e usá-los adequadamente com criatividade e confiança a favor da causa da Justiça.

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