- Preconceito racial pode motivar anulação de condenação do Tribunal do Júri?
Antonio Sepúlveda, professor e doutorando em Direito/UERJ, e Igor de Lazari, mestre em Direito/UFRJ. Ambos são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições – Letaci/PPGD/UFRJ. Artigo veiculado na revista CartaCapital
O preconceito racial de um jurado que questionou se uma pessoa afrodescendente possuía alma levou a Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS) a impedir a execução de um condenado da Geórgia. A opinião odiosa se originou de um jurado branco, Barney Gattie, já falecido.
A Corte emitiu sucinta ordem a fim de que o caso de Keith Tharpe, algoz de Jaquelin Freeman, condenado por brutal homicídio cometido há mais de 27 anos, retorne à Corte de Apelação do 11º Circuito.
“Mais uma vez a SCOTUS excepcionou o princípio da soberania do júri, de mais de dois séculos, ao qual se refere nos Estados Unidos como “regra do não impedimento legal” (no-impeachment rule) do jurado.”
O Ministro (justice) Clarence Thomas, acompanhado de Samuel Alito e Neil Gorsuch, redigiu a divergência, argumentando que Keith Tharpe será de qualquer forma executado.
O justice Thomas, originário da Geórgia, declarou que Tharpe pode não provar que o preconceito racial afetou os jurados que decidiram impor a pena capital. Thomas afirmou ainda que “as opiniões manifestadas ao longo do depoimento certamente são odiosas, mas o ódio não nos dispensa de realizarmos corretamente nosso trabalho ou nos permite imaginar que cortes inferiores não realizaram as suas atribuições”.
Para ele, a “Corte deve se incomodar diante de uma retórica racista ao longo de um depoimento e deve fazer algo sobre isso”. Mas “devolver o caso à Corte de Apelação para refazer algo desnecessário, é não fazer nada em prol de Tharpe”, nem muito menos à vítima.
Por outro lado, a maioria vencedora asseverou que a conclusão factual realizada pelo Tribunal que condenou Tharpe, no sentido de que Gattie não se baseou na raça do réu não poderia, a princípio, ser revista.
Ainda assim, Tharpe apresentou uma declaração subscrita por Gattie, na qual o jurado indica que acredita haver “dois tipos de pessoas negras: 1. o povo negro e 2. niggers expressão pejorativa’; que Tharpe ‘não se enquadrava na ‘categoria dos bons negros e deveria ser levado à cadeira elétrica pelo que ele fez’; que ‘alguns dos jurados votaram pela pena de morte porque eles sentiam que Tharpe deveria ser um exemplo para outros negros que matam negros, mas essa não era a minha motivação; e que ‘depois de estudar a Bíblia, tive dúvida se pessoas negras possuem almas”.
A decisão da maioria dos ministros reverteu decisão o 11º Circuito que houvera negado petição da defesa que tencionava, mediante habeas corpus, reabrir a questão da influência do preconceito do jurado sobre a decisão que fixou a pena capital.
A maioria destacou que a manifestação de Gattie, que nunca se retratou, apresenta uma forte base factual no sentido de que o preconceito racial afetou o voto de Gattie. Para a maioria dos justices, o 11º Circuito “errou quando concluiu em sentido oposto”, apesar de haver suscitado a possibilidade de Thomas estar correto acerca das chances de Tharpe não receber, ao final, do julgamento pelo 11º Circuito, o requerido COA (certificate of appealability).
No Brasil, por outro lado, uma vez que os jurados são mantidos em isolamento, não deliberam entre si e não precisam motivar suas decisões, pode-se condenar ou absolver por qualquer razão. Assim, preconceitos mais obscuros podem influenciar os julgamentos de processos criminais sem mesmo que tenhamos a chance de saber.