- Historicidade da soberania dos veredictos no Brasil - a consolidação do respeito à vontade da sociedade
Rafael Schwez Kurkowski, promotor de Justiça em Sergipe. Artigo veiculado na Revista de Estudos Jurídicos (REJuri), editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Resumo
O presente artigo visa, pela problematização da soberania dos veredictos, no Tribunal do Júri, ao longo da evolução do ordenamento jurídico brasileiro, demonstrar que a Constituição Federal de 1988 positivou, no princípio previsto no seu artigo 5º, XXXVIII, “c”, o respeito irrestrito à vontade da sociedade contida na decisão do conselho de sentença. Com fundamento na democracia inerente ao Tribunal do Júri, que constitui instrumento de democracia participativa, o trabalho, mediante revisão bibliográfica e análise documental, sustenta que a soberania dos veredictos exige: a execução provisória da pena, no júri, imediatamente após a decisão condenatória dos jurados; a interpretação restritiva sobre a apelação prevista no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal; e a impossibilidade da absolvição em sede de ação de revisão criminal que verse sobre crime doloso contra a vida.