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13/09/2018  - Precedentes do STF: Rol taxativo do 478, I, não impede leitura de sentença condenatória em desfavor de agente envolvido na mesma prática delituosa
 
STF

HC 155941 AgR / MG - MINAS GERAIS
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 17/08/2018 - Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-179 - DIVULG 29-08-2018 - PUBLIC 30-08-2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III, E IV, DO CÓDIGO PENAL). REFERÊNCIA, NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI, À SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA COMPARSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE. 1. As vedações do inciso I do art. 478 estão contidas em rol taxativo e dele não consta qualquer vedação à leitura de sentença condenatória proferida em desfavor de agente envolvido na mesma prática delituosa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.

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