- Precedentes do STJ: Ausência do réu no júri justifica prisão preventiva
STJ
AgRg no HC 455243 / RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2018/0149662-9
Relator(a) Ministro JORGE MUSSI
Órgão Julgador - T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento - 16/10/2018
Data da Publicação/Fonte - DJe 24/10/2018
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E RESISTÊNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. NÃO COMPARECIMENTO À SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ENCARCERAMENTO FUNDADO NO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Apesar de ter respondido ao processo em liberdade durante toda a instrução, inclusive comparecendo aos atos processuais, o réu não se fez presente à sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, o que demonstra que pretende se furtar à aplicação da lei penal, fundamento apto a embasar o decreto da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.