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03/07/2018  - Relatos do Júri: Mistério na fronteira - Perversidade disfarçada de obra do acaso
 
Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Coronel Sapucaia, fronteira seca com o país vizinho Paraguai, especificamente a cidade de Capitan Bado. Aqueles que lidam com a justiça criminal e grande parte da população regional e nacional sabem que este município, de aproximadamente quinze mil habitantes, trata-se de uma das principais portas de entrada de drogas (principalmente maconha) e armas do Brasil, além de se tratar de importante rota de saída de veículos roubados e foragidos da justiça brasileira.

É fato público e notório que organizações criminosas atuantes dentro e fora dos presídios brasileiros se instalaram em suas cercanias, tudo com o propósito de dominar toda a cadeia de produção, preparação, armazenamento e transporte de drogas, visando, com isso, cortar algumas figuras intermediárias, barateando o custo final do produto e aumentar as margens de lucro do narcotráfico. Por esta conjectura, este município, em que pese possua um povo honrado e hospitaleiro, grande parte dedicado ao trabalho honesto, lamentavelmente, carrega consigo o terrível rótulo como cidade que sobrevive da “economia do tráfico”.

Senão bastasse esse contexto, a baixa renda per capta e a falta de aparato de segurança contribuem para o aumento brusco da criminalidade naquela região, notadamente nos crimes que atentam contra o patrimônio e aos relacionados a pistolagem. Contudo, delitos desta estirpe nos quais há uma clara definição entre delinquente e vítima que, de uma certa forma já é previsto e esperado por todos, não foi o que mais impactou aquela comunidade.

Maio de 2014, poucos meses após minha assunção funcional junto a Promotoria de Justiça da comarca de Amambai, que abrange a cidade de Coronel Sapucaia, fui surpreendido com a notícia de que ali teria ocorrido um incêndio sem proporções. Em resumo, uma residência, na qual residiam sete pessoas estava em chamas. Naquele cenário, sem contar com uma estrutura mínima para conter o fogo que se alastrava no quarteirão, o corpo de bombeiros paraguaio, auxiliado por populares, se uniram para cessar o fogo e após algumas horas apagaram o incêndio.

Pessoas na casa? Sim. Sobreviventes? Ao que tudo indica, não.

Ao todo foram encontrados nos escombros seis corpos dilacerados, dentre os quais, foram identificados como de duas mulheres adultas, um homem e três crianças, sendo que uma delas, ainda bebê. A perplexidade gerada pelo ocorrido veio junto com as indagações...

Acidente doméstico? Incêndio provocado ou mera obra do acaso?

Como diz o adágio popular “a voz do povo é a voz de Deus”, válido relembrar que desde o surgimento das primeiras chamas, já se ouviam rumores de populares que esse incêndio não tinha nada de tragédia, mas sim, de uma atrocidade arquitetada por obra humana. E mais. Igualmente já se apontava o autor e seus motivos.

Enquanto as dúvidas e os palpites pairavam no ar, chegando a todos os cantos da cidade, algumas pessoas auxiliavam o corpo de bombeiros paraguaio na tentativa de salvar dos móveis que guarneciam o lar transformado em cinzas. Além disso, estavam imbuídos na dolorosa tarefa de encaminhar os cadáveres encontrados para o necrotério, que já estavam colocados lado a lado, devidamente enfileirados.

Na outra esquina, o pretenso responsável pela chacina, provedor da casa, observava a ação dos profissionais e os atos de solidariedade da vizinhança, acompanhando tudo na condição de mero expectador. Segundo relatos, aparentava estar calmo e conformado pela tragédia que houvera sido consumada, participando tão somente na identificação dos corpos encontrados.

Caberia então a Polícia investigativa elucidar as nuances desta tragédia. Ocorre que à época, referido Município fronteiriço não contava com um Delegado de Polícia titular, havendo apenas um designado precariamente, comparecendo na cidade uma vez por semana e eventualmente quando solicitado.

Na unidade policial também não havia policiais civis exclusivos, senão promessas de lotação. Da mesma forma, não havia material para perícia técnica e tampouco profissionais da área de segurança pública para investigar. Por essa conjectura, o povo sapucaiense passou a encarar o nefasto incêndio como mais um caso de crime bárbaro sem esclarecimento.

Neste contexto, visando sanar ou ao menos atenuar esta triste projeção popular, o Delegado que respondia pela cidade empreendeu todos os esforços possíveis para que as providências investigativas fossem adotadas, de maneira a trazer as respostas a estes pontos soltos que ficaram no ar. Os habitantes daquela região reforçaram o sentimento de desesperança e passaram a acreditar piamente que residiam em uma “Terra sem lei”, pois sem polícia e definitivamente abandonada pelos poderes públicos.

Contudo, nada como o empenho, dedicação e espírito público das autoridades constituídas para superar as adversidades apresentadas. Em um elogiável trabalho investigativo capitaneado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, mobilizou-se para que ocorresse uma junção de forças estatais para que, enfim, desvendasse o misterioso incêndio que chocou a fronteira.

De fato, o nome ecoado pela população desde os acontecimentos coincidiu com a pessoa indicada pelas investigações como o possível responsável pela chacina familiar. Em resumo, as centenas de páginas do inquérito policial levaram a conclusão de que na fatídica madrugada do dia 02 de maio de 2014, o suspeito E.S. teria ateado fogo nas instalações da casa em que vivia com a esposa V.S (27 anos), a sogra R.S.A. (53 anos), o cunhado A.S.J. (18 anos), além dos enteados T.G.S (10 anos), S.S.S (5 anos) e a filha E.S.S., de apenas 10 meses de vida, matando-os enquanto dormiam. Ademais, concluiu que o indigitado suspeito teria praticado estes crimes por ciúmes de sua convivente e, após isso, ainda veio a subtrair para si vultuosa quantia em dinheiro pertencente a sogra. Toda essa ação teria sido foi engendrada na forma de simular um acidente doméstico.


Finalmente, após meses de investigação, com o suspeito preso preventivamente, o procedimento foi remetido ao Ministério Público. Assim, ao capear os autos de persecução policial, o combativo colega, então Promotor de Justiça em Amambai, Dr. Eteocles Britto processou criminalmente E.S. por seis homicídios triplamente qualificados, além de roubo. Com o suspeito principal preso, processo em curso e os fatos apurados esquadrinhados, as peças do quebra cabeça estavam sendo recolocadas no devido lugar. Era um alento de esperança aos amigos, familiares e população local.

Inaugurou-se com a denúncia a instrução processual. Esta fase, muito bem conduzida pela competente colega Nara Mendes, foi demasiadamente longa. No acervo probatório tínhamos uma tese de negativa veemente do acusado em confronto com a prova indiciária, que implicou na necessidade de realização de muitas audiências judiciais para a oitiva de dezenas de testemunhas e necessidade de cuidadosa análise de todo o acervo probatório coligido. Devido processo legal observado e remetido o caso para o tribunal do júri.

A defesa recorreu da decisão.

Embora houvesse transcorrido dois anos de tramitação do processo, com a manutenção da segregação cautelar do acusado, era notória a percepção de que as feridas ainda permaneciam abertas e as reminiscências do fatídico dia ainda entoava na comunidade.

Após meses de tramitação do recurso defensivo perante o Tribunal de Justiça, a sentença de pronúncia foi confirmada em sua totalidade. Caberia a mim sustentar a tese da sociedade em plenário. Identifiquei um processo criminal incomum. Afinal de contas se tratava de um assassinato em série ocasionado pelo próprio provedor do lar que negava a autoria. Julgamento designado três anos após o crime.

Vamos aos estudos.

Recordo-me que logo surgiram comentários de que o acusado poderia ser solto. Preocupavam o fato de os jurados temerem um voto condenatório porque o réu, se foi capaz de matar toda a família, não seria surpresa se prejudicasse os julgadores.

Na semana anterior ao julgamento informaram-me de que um Promotor de Justiça Substituto, recém ingresso na carreira e no curso de formação, iria fazer estágio de duas semanas nas Promotorias de Justiça de Amambai. Dias após, recebi o contato do valoroso colega, Dr. Adriano Barrozo, avisando-me que iria se apresentar na comarca nos próximos dias, oportunidade em que desde já lhe relatei o caso do júri que estava por realizar e o convidei – no tom de intimação - para dividir comigo a tribuna da sociedade em sua primeira semana como Promotor de Justiça. Disse a ele que não precisava se preocupar em estudar o caso e que apenas era um cartão de visita a carreira que acabara de ingressar.

Com o aprofundamento do caso, estudado linha a linha das centenas de páginas que permeavam o processo criminal, meu espírito transpassou para o cenário incendiado, circunstâncias e reações de seus protagonistas. Recordo-me que com o avanço das páginas lidas, me chocava cada vez mais com os atos de crueldade praticados.
Ao mesmo tempo, tinha a consciência de que a mim era devido tomar todo o cuidado necessário para que a emoção não prevalecesse sobre a razão, pois minha sustentação oral deveria estar baseada exclusivamente nas provas dos autos.

Transcorrido os dias de atento estudo, minha convicção havia sido firmada.

Tinha comigo que defenderia a condenação do acusado nos termos da denúncia o que, por consequência, acarretaria uma condenação centenária ao imputado. Não me preocupei com esse fato, pois seria razoável ao caso, já que refere-se a um triste caso de assassinato de seis pessoas, sendo que três delas eram crianças.

Na véspera do júri, convidei o colega que iria me acompanhar no julgamento a uma breve viagem na cidade de Coronel Sapucaia, objetivando o deslocamento até o palco dos acontecimentos. Durante o trajeto, fiz um relato detalhado dos autos e expus as razões pelas quais conclui que postularia a integral condenação do autor, pois na minha perspectiva tudo estava esclarecido.

Chegamos então ao cenário dos fatos. Logo nos primeiros minutos, inúmeras pessoas e veículos começaram passar defronte à esquina que do local incendiado anos antes, pois corria o boato de que os Promotores que iriam fazer o “júri do incêndio” estavam na localidade. Além de avaliar o lugar então incendiado, passamos a conversar com a vizinhança que, surpreendentemente, nos relatava o ocorrido com riqueza de detalhes, tal como se tivessem estudado o processo.

Senti naquele momento que a população ainda derramava lágrimas pela carnificina que ali acontecera. Senti naquele dia o peso da grande responsabilidade que me caberia, ao defender uma justa punição sobre os atos de perversidade praticados outrora.

Sempre tive comigo que a sentença imposta ao criminoso não poderia ser mais leve que a sentença da vítima. Embora naquele caso tivesse a consciência de que a Justiça dos homens não era capaz de trazer de volta a vida das vítimas, sabia que a nós, Promotores, era devido bradar pela punição ao culpado pelo ato criminoso.

No dia do julgamento, muitas pessoas disputavam o pequeno espaço do plenário do júri do fórum de Amambai. Veio de uma outra cidade o preparado Defensor Público a quem cabia a missão de dar concretude ao sagrado direito de defesa.

Formado o Conselho de Sentença e interrogado o acusado com ulterior oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, foi conferida a palavra ao Ministério Público. Sabia que uma hora e meia era pouco tempo para explanar tudo que envolvia os autos, de sorte que a mim caberia manter o foco total no processo, expondo-o em sua totalidade: começo, meio e fim. Disse ao colega que me acompanhava na tribuna que naquela ocasião não poderia lhe conceder a palavra, face a escassez de tempo e complexidade do caso.

Em plenário, expus com todo o cuidado a prova dos autos, individualizando a situação de cada vítima e os atos praticados contra cada qual, contextualizando-os. Concentrei-me em explicar todo o acervo de provas que levaram a minha convicção e os motivos pelos quais qualquer entendimento contrário a tese explanada pela Promotoria de Justiça acarretaria uma injustiça, na medida em que cada um de nós somos responsáveis pelos nossos atos.

Percebi durante a minha fala que parte da plateia se comoveu com a narrativa dos fatos, principalmente nos minutos em que falei das vítimas. Os jurados, por sua vez, estavam conectados com o enredo fático e probatório ali sustentado, eis que olhavam fixamente aquele que estava com a palavra. Essa atenção plena era um bom sinal, uma vez que, sem a pretensão de ser o dono da verdade ou o paladino da justiça, mas tinha a total convicção daquilo que estava transmitindo sendo transmitido ao Conselho de Sentença. Isso tudo foi feito até a peroração, nos exatos 90 minutos de fala. O magistrado concedeu um intervalo.

Concedida a palavra ao Defensor, este exerceu brilhantemente seu papel. Ouvi atentamente a fala defensiva e anotei todos os pontos declinados, porquanto não poderia permitir que os jurados votassem na dúvida. Encerrada essa etapa, manifestei-me então pela réplica.

Após novo intervalo e já no fim da tarde, voltamos a segunda etapa dos debates. Nessa oportunidade, além de rechaçar os pontos lançados pela parte defendente, busquei reforçar de forma didática, clara, objetiva e persuasiva, todos os indícios existentes nos autos, concluindo que realmente o caso era a condenação. De igual modo, os jurados foram lembrados do juramento que fizeram no início do júri e a necessidade de julgarem de acordo com os ditames da justiça, seja para condenar ou mesmo para absolver.

Novamente, a defesa técnica, na tréplica, plantava a semente da dúvida na cabeça dos jurados e, de minha parte, houve a necessidade de fazer algumas intervenções durante sua fala, já que a mim, não mais caberia a palavra. Consumado os sessenta minutos finais de sustentação, os debates foram encerrados e partimos para a derradeira etapa: Votação das sete séries de quesitos pelos sete crimes julgados, representados em quase 50 perguntas.

O momento crucial do julgamento houvera chegado. Decorridos mais de uma hora de votação, veio o veredicto final.

Os jurados acolheram todas as teses do Ministério Público. Em meu íntimo levava a sensação de dever cumprido, restando aguardar a fixação da pena pelo juiz togado.

Proclamado o resultado, o magistrado presidente condenou o acusado por seis homicídios triplamente qualificados e também ao roubo, conforme decisão soberana dos jurados. Fixou como pena final a E.S. cento e trinta e cinco anos de reclusão em regime fechado, mantendo a prisão, mesmo em caso de eventual recurso.

Depois de 14 horas de julgamento, exaurido física e emocionalmente, me dirigi aos familiares das vítimas e disse a eles que essa era a resposta da justiça a um crime tão bárbaro e para àquela comunidade entregávamos a prestação jurisdicional.

Na sequência, retornei à tribuna, assinei a ata, recolhi meu material de trabalho e cumprimentei o novo colega, dizendo-lhe: “Bem-vindo a carreira do Ministério Público. Obrigado pelo apoio. Amanhã é um novo dia e devemos focar nos próximos desafios”.

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