Confraria do Júri
A Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri) encaminhou, em 23 de junho, nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com sugestões para viabilizar o retorno das sessões do Tribunal do Júri em todo o país, suspensas desde março de 2020 em razão da pandemia da Covid-19. A intenção é apoiar a possibilidade de julgamentos por videoconferência dos crimes dolosos contra a vida e sugerir alterações no texto em análise sobre o tema no CNJ. Em manifestação na sessão de junho do CNJ, o conselheiro Mário Guerreiro apresentou minuta de uma resolução (clique aqui), elaborado por grupo de trabalho do Conselho, justamente com o intuito de implantar as sessões virtuais. É esta minuta que recebe ampla atenção da Confraria do Júri, mais especificamente nos artigos 3º e 4º. Clique aqui e acesse a Nota Técnica da Confraria do Júri.
A resolução do CNJ, ainda em gestação, “autoriza, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, a adoção de procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em razão das contingências geradas pela pandemia da Covid-19”. Em sua redação original, a minuta do CNJ afirma, em seu artigo 3º, que “o juiz poderá convocar os jurados do período para uma reunião virtual prévia, com a participação de representantes do Ministério Público e da Defesa, ocasião na qual analisará os pedidos de dispensa e dará explicações sobre o procedimento do júri”. No entanto, apesar da intenção positiva do texto original, trata-se de medida burocrática desnecessária, ainda mais em tempos de pandemia. A Confraria sugere que as dispensas possam ser decididas na sessão de julgamento, conforme certidão da Vara do Tribunal do Júri, confeccionada a partir do prévio contato estabelecido com as pessoas constantes na lista dos jurados.
Já o artigo 4º, da minuta de resolução, orienta: “Na data designada, a sessão de julgamento do Tribunal do Júri poderá se iniciar virtualmente, pelo sistema de videoconferência, com o acompanhamento virtual do juiz, do representante do Ministério Público, da Defesa técnica e do réu, momento em que será realizado o sorteio dos sete jurados que comporão o conselho de sentença”. A Confraria vê como temerário este artigo e entende que, acolhida a alteração proposta para o artigo 3º, se faz desnecessária a medida aqui em análise. “No traslado para o local de julgamento, as pessoas estão expostas a inúmeros imprevistos e eventuais interferências. Vale dizer, a formação do Conselho de Sentença ocorrerá na própria sessão de julgamento dentre os jurados presentes, respeitado o número mínimo de 15 jurados previsto no Código de Processo Penal”, ressalta o documento.
A Confraria do Júri congrega promotores de Justiça, principalmente do Estado de Mato Grosso. A Nota Técnica 01/2020 é assinada pela presidente da Confraria do Júri, promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria. Em suas considerações, a presidente da Confraria enfatiza que “os julgamentos pelo Tribunal do Júri não podem ser suspensos indefinidamente, pois, além da violação ao direito à vida exigir rápida resposta estatal, o acusado tem o direito de ser julgado em prazo razoável e a sociedade não pode ser desprotegida com a liberdade de pessoas com significativo potencial de ofender a paz social”.
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