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06/12/2021  - Jurados: Saiba mais sobre essa função tão importante para a Justiça
 
TJAC

Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela. Portanto, o Júri é a expressão democrática da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima, por meio de uma votação é secreta e seu veredicto é soberano, por isso é chamado de júri popular.

Previsto na Constituição Federal do Brasil, no inciso XXXVIII, do art. 5º, a instituição do Tribunal do Júri é um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os crimes contra a vida, quando há intenção de matar, ou seja, os crimes dolosos. Quer na sua forma tentado ou consumados.

Vantagens de fazer parte do júri popular

Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:

- Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri
Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;

- Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate;

- Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;

- Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;

- Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;

- Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

- Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;

- Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;

- Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.

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