- Jurados: Saiba mais sobre essa função tão importante para a Justiça
TJAC
Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela. Portanto, o Júri é a expressão democrática da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima, por meio de uma votação é secreta e seu veredicto é soberano, por isso é chamado de júri popular.
Previsto na Constituição Federal do Brasil, no inciso XXXVIII, do art. 5º, a instituição do Tribunal do Júri é um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os crimes contra a vida, quando há intenção de matar, ou seja, os crimes dolosos. Quer na sua forma tentado ou consumados.
Vantagens de fazer parte do júri popular
Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:
- Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri
Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;
- Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate;
- Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;
- Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;
- Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;
- Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
- Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;
- Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;
- Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.