- Precedentes do STJ: Não ocorrência de excesso de linguagem
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AgRg no HC 613583 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
2020/0241051-8
RELATOR(A) Ministra LAURITA VAZ
ÓRGÃO JULGADOR: SEXTA TURMA
DATA DO JULGAMENTO: 15/02/2022
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 25/02/2022
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Como se sabe, exige-se o equilíbrio nos termos utilizados na fundamentação da sentença de pronúncia e no eventual julgamento de recurso interposto contra o referido pronunciamento judicial, de modo a evitar o excesso de linguagem e, ao mesmo tempo, cumprir a exigência constitucional do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. No caso, da fundamentação empregada pelo Colegiado estadual, não se evidencia o alegado excesso de linguagem. Com efeito, nas razões do recurso em sentido estrito a Defesa sustentou a ausência de animus necandi para a submissão do feito ao Tribunal do Júri, sendo que, para negar provimento ao recurso, naturalmente se exige que sejam expostos argumentos que refutem a tese defensiva, providência que foi realizada pelo Tribunal estadual adequadamente, pois, em que pese constar a afirmativa de que não é possível "cogitar da ausência de ânimus necandi", o Tribunal apontou expressamente que "os dados informativos estão a apontar para a presença de animus necandi na conduta observada pelo réu", além de ter feito referências ponderadas sobre a existência de provas que indicam a presença dos indícios suficientes de autoria e da materialidade.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.