::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
08/08/2017  - CNMP: Conselheiro apresenta proposta que estabelece regras de atuação do MP nos crimes dolosos contra a vida de policiais
 
CNMP

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte apresentou nesta terça-feira, 7 de agosto, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de resolução que estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público nos crimes dolosos contra a vida ou contra a integridade física de policiais em serviço ou em razão do exercício das funções.

De acordo com o artigo 1º da proposta, compete ao Ministério Público, no âmbito institucional e interinstitucional, para o enfrentamento de crimes dolosos contra a vida ou contra a integridade física de policiais em serviço ou em razão do exercício das funções, adotar, dentre outras, medidas visando ao fortalecimento do diálogo institucional com as polícias e ao aprimoramento da formação dos membros do Ministério Público, com oportunidades de estágios e de cursos junto a instituições policiais para intercâmbio de experiências.

Por sua vez, o artigo 2º estabelece que, em relação à investigação e à promoção da responsabilização penal, sejam adotadas, entre outras, as medidas tendentes a que a autoridade policial compareça pessoalmente ao local dos fatos tão logo seja comunicada da ocorrência, providenciando o seu pronto isolamento, a requisição da respectiva perícia e o exame necroscópico (CPP, art. 6º, I) e que seja realizada perícia no local, com ou sem a presença física do cadáver ou da vítima (CPP, art. 6º, VII).

Conforme o artigo 3º da proposta, cabe ao Ministério Público fomentar políticas públicas de prevenção à vitimização policial, seja no plano extrajudicial, seja mediante judicialização, a exemplo de melhorias das condições de trabalho, como aumento e modernização de armamentos, manutenção de coletes em número compatível com o efetivo e no prazo de validade, renovação e incremento da quantidade de viaturas, reforma de instalações físicas, blindagem de cabines e de viaturas, dentre outras medidas.

Já o artigo 4º determina que será designado um órgão ou setor no âmbito do Ministério Público capaz de concentrar os dados relativos a ocorrências de crimes dolosos contra a vida ou contra a integridade física de policiais em serviço ou em razão do exercício das funções, visando a alimentar o “Sistema de Registro de Mortes de Policiais”, a ser criado pelo CNMP, consoante regulamentação a ser editada pela Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.

O conselheiro Antônio Duarte, que também exerce o cargo de presidente da comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, justificou que a proposta “consiste em reconhecimento da outra face de um mesmo fenômeno, qual seja, o das mortes em contexto de ação policial, agora sob a perspectiva dos servidores policiais na condição de vítima”.

Duarte destacou que, consoante dados estatísticos específicos, verifica-se o aumento dos números de policiais mortos em serviço ou em razão das funções, “motivado por uma série de causas ligadas seja às condições de trabalho, seja ao reduzido efetivo disponível nas corporações, seja à carência de assistência preventiva e reparadora em face de tais eventos traumáticos, a demandar o aprimoramento, dentre outras, da atuação ministerial”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta.

Leia aqui a íntegra da proposta de resolução.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT