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01/12/2017  - MT: No quarto júri, réu é condenado por homicídio qualificado
 
Clênia Goreth - MP-MT

Após oito anos da ocorrência do crime e quatro júris realizados, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso conseguiu na terça-feira (28), no município de Jaciara, a condenação de José Alves da Silva Júnior a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. O crime, que ficou conhecido como “caso da Manu”, ganhou repercussão não apenas na época em que foi cometido, como também nos anos seguintes após várias sessões de julgamento.

O promotor de Justiça que atuou no plenário do júri, José Jonas Sguarezi Junior, explica que a primeira sessão de julgamento aconteceu em novembro de 2012 e não foi concluída devido a um mal súbito por parte do advogado do réu. Em 2014, um novo júri aconteceu e houve a desclassificação do crime para homicídio culposo, mas o Ministério Público recorreu da sentença e conseguiu a anulação do julgamento. Em novembro de 2015, um novo julgamento foi realizado, ocasião em que houve a primeira condenação por homicídio qualificado, mas a defesa recorreu da sentença e mais uma vez o júri foi anulado.

Nesta terça-feira, após intensos debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e condenaram o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. O quarto júri, que começou às 8h30 e encerrou-se a meia-noite e meia, confirmou o resultado do julgamento realizado em 2015. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

CRIME: Consta nos autos, que no dia 24 de fevereiro de 2009, por volta das 01h40 da madrugada, o réu atingiu com disparo de arma de fogo a vítima Heyd Manuella Rodrigues Silva, com quem mantinha relacionamento amoroso. O crime aconteceu em uma boate da cidade.

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