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24/04/2018  - TJ-AM: Juíza mantém prisão preventiva de delegado acusado de homicídio
 
Terezinha Torres - TJ-AM

A juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em concordância com o parecer do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e com base no art. 316 do Código de Processo Penal, manteve a prisão preventiva do delegado da polícia civil Gustavo de Castro Sotero, acusado no processo 0641996-45.2017.8.04.0001 dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Ao proferir a decisão, datada do último dia 18 de abril, a magistrada afirmou que "subsistem os requisitos da custódia cautelar, indícios da autoria e materialidade e ameaça à ordem pública" para a manutenção da prisão preventiva decretada, em novembro do ano passado, durante audiência de custódia, pelo juiz plantonista.

Gustavo Sotero foi denunciado pelo MP pelo homicídio do advogado Wilson de Lima Justo Filho e por tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza. Os crimes – previstos no art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, combinado o art. 14, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Penal – ocorreram em uma casa de show da zona Oeste de Manaus, na noite do dia 25 de novembro de 2017, quando Gustavo foi preso, em flagrante, após ferir a tiros as quatro pessoas.

A defesa de Sotero pediu a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas – previstas no art. 282, parágrafo 6ª e art. 319, ambos do Código de Processo Penal – apresentando, entre outras alegações, que a manutenção da prisão, nesta fase processual, "seria uma descabida medida de antecipação de sanção penal". A defesa sustentou, também, que o fato de o réu ser delegado de polícia o coloca, na prisão, "sob a mira" da criminalidade. Para os advogados, a prisão está embasada na presença do requisito da ordem pública, a qual, contudo está consubstanciada "numa gravidade hipotética do fato" e numa "suposta repercussão pública" que não seriam argumentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar.

A juíza Mirza Telma, no texto da decisão, destacou que o Juízo plantonista que decretou a prisão preventiva o fez em razão "da materialidade dos crimes restar devidamente demonstrada nos autos (...) não havendo dúvida sobre a existência dos fatos delitivos" e que houve confissão do réu, embora o mesmo tenha alegado legítima defesa. A magistrada ressaltou, ainda, que a conversão da prisão em flagrante em preventiva a fim de garantir a ordem pública foi tomada diante da gravidade concreta dos crimes, sobretudo por terem sido praticados no interior de um estabelecimento fechado, e com a presença de inúmeros clientes, ocasionando um perigo comum para todas as pessoas que se encontravam no referido estabelecimento. "Além disso, não podemos olvidar que o acusado é delegado de polícia do Estado do Amazonas e que a conduta por ele praticada é totalmente incompatível com o cargo que exerce (exercia), posto que deveria resguardar a segurança da sociedade como um todo", afirmou a magistrada ao salientar a grande repercussão do caso, tanto na mídia quanto nas redes sociais.

Em outro trecho da decisão, a magistrada frisa que "o Poder Judiciário não se baseou na decretação da custódia cautelar somente em razão da ''comoção'', mas sim diante da ordem pública e a paz social terem sido severamente abaladas com todo o evento criminoso". Ela frisa que "(...) não há que se falar em ''gravidade hipotética do fato'' e na ''suposta repercussão pública que teria gerado'', conforme aduzido pela defesa. Trata-se de crime com modus operandi extremamente gravoso, praticado em desfavor de quatro vítimas, no interior de um estabelecimento fechado, o qual gerou riscos à integridade física e psicológica de todas as pessoas que estavam naquele local na hora em que os crimes foram praticados, motivo pelo qual resta de forma muito clara e demonstrada a necessidade de adequação da constrição cautelar do acusado".

A primeira audiência de instrução e julgamento do processo 0641996-45.2017.8.04.0001 está marcada para o dia 14 de junho próximo, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

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