::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
06/06/2018  - STF: Ministra divulga lista de expositores e data para audiência pública que debate descriminalização do aborto
 
STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a lista de inscritos habilitados para a audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Foram selecionados mais de 40 participantes, entre especialistas, instituições e organizações, que se apresentarão nos dias 3 e 6 de agosto, nos períodos da manhã e da tarde, na Primeira Turma do STF.

Segundo a relatora da ADPF 442, foram recebidos mais de 180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedades civis e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e instituições de natureza religiosa e jurídica.

Seleção

A ministra ressaltou que foram muitos os pedidos de inscrição, em decorrência da natureza controversa da questão constitucional em discussão, o que demonstra a confiança na participação democrática na audiência pública. Porém, o volume de pedidos inviabiliza a admissão de todos. Os critérios para seleção adotados foram a representatividade técnica na área, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia de pluralidade e paridade da composição da audiência.

“Seria tarefa inviável e de grande tumulto processual o deferimento de todos, não obstante a qualidade das justificações apresentadas, motivo que justifica a habilitação de parcela dos inscritos”, afirma.

Exposições

A ministra Rosa Weber esclarece na decisão que os habilitados devem priorizar os argumentos apresentados no pedido de inscrição, a fim de que seja evitada ao máximo a repetição de argumentos e informações. A argumentação deve ser apresentada de forma objetiva e direcionada, evitando discursos genéricos ou replicados.

"O propósito da audiência pública é incrementar, de forma dialógica e aberta aos atores externos da sociedade, o processo de coleta de informações técnicas, e das variadas abordagens que o problema constitucional pode implicar, bem como a formação ampla do contexto argumentativo do processo, como método efetivo de discussão e de construção da resposta jurisdicional", disse a relatora.

Os participantes terão 20 minutos para expor seus argumentos sobre o tema. As manifestações por escrito dos habilitados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico adpf442@stf.jus.br até o dia 6 de julho, para que sejam integradas ao processo.

ADPF

A ADPF questiona os artigos 124 e 125 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O partido autor da ação pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.

Leia a íntegra da decisão e a programação da audiência pública.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT