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14/02/2019  - MPF defende que acusados pela tragédia da Boate Kiss sejam julgados por Tribunal do Júri
 
MPF

Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite desta quinta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) defende que os acusados pela tragédia da Boate Kiss – que deixou 242 mortos na cidade gaúcha de Santa Maria, em 2013 – sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O documento, endereçado ao ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma da Corte, é favorável a dois recursos especiais propostos pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). O posicionamento do MPF se volta contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que desclassificou a conduta dos réus para delitos diversos da competência do Tribunal do Júri.

Passados mais de seis anos do fato, ainda não houve julgamento, tampouco condenação, pois, em razão de sucessivos recursos por parte dos réus, travou-se um embate processual sobre se a competência para julgar o caso é de um júri ou se deve tramitar numa vara criminal.

De acordo com o subprocurador-geral da República que assina a peça, Alcides Martins, o acórdão do TJRS está em dissonância com a orientação jurisprudencial do STJ sobre o tema. Além do mais, ao contrário do que argumentam os réus, o processo não pode ser considerado desprovido de lastro probatório. “Há indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri, competente para decidir a presente causa”, defende.

Martins esclarece que a decisão que desclassifica o delito e modifica sua competência somente poderia ocorrer “em caso de cristalina certeza quanto à inocorrência de quaisquer dos crimes previstos no art. 74, §1º, do CPP, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos e à competência do júri para apreciar os crimes dolosos contra a vida”. Dessa forma, só seria admitida a desclassificação da conduta criminosa para delito estranho à competência do Tribunal do Júri, se existissem provas que evidenciassem a ausência de dolo caracterizador de crime contra a vida.

“Assim, havendo elementos nos autos que, a princípio, podem configurar o dolo eventual, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente compete à Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal”.

Leia a íntegra do parecer do MPF.

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