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14/03/2019  - Rondonópolis: Juiz condena irmãos por feminicídio
 
Ligia Saíto - TJ-MT

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), condenou na madrugada desta quinta-feira (14 de março) os irmãos Valdeci Vieira da Silva e Valdomiro Vieira da Silva pela prática de homicídio qualificado em decorrência da morte de Rosineide Maria de Souza.

Valdeci, ex-companheiro da vítima e que teve maior participação no crime, foi condenado a 24 anos de reclusão. Já Valdomiro foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão. Ambos já se encontram presos na penitenciária local.

O crime ocorreu em 7 de janeiro de 2018. Valdeci, agindo de maneira consciente e voluntária, por motivo torpe, com emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra a mulher por razões das condições do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, matou a ex-mulher Rosineide. Para cometer o crime ele contou com o auxílio do irmão Valdomiro, que efetivamente concorreu para a consumação do crime.

Conforme a denúncia, a vítima e Valdeci mantiveram um relacionamento por cerca de três anos, porém há cerca de um ano e meio da data do crime, cada um morava em sua casa, sem nunca terem se desligado em definitivo. Por conta das agressões físicas, a vítima, no início de 2018, resolveu terminar de vez o relacionamento.

Porém, o acusado, por não aceitar o término do relacionamento e após uma discussão pela divisão do patrimônio, acabou pegando no pescoço da vítima, asfixiando-a até a perda de consciência. Em seguida, Valdeci pegou um porrete e desferiu ao menos dois golpes na cabeça da vítima.

Segundo a denúncia, o acusado percebeu que ela não tinha morrido, pois estava apenas desmaiada. Na sequência, ele foi até a casa do irmão, pedindo a ele que o auxiliasse no sumiço do “corpo” de Rosineide. Valdomiro atendeu ao chamado do irmão. Os dois puseram a vítima em um saco plástico e a colocaram no porta-malas do carro. Seguiram, então, para a MT-270, na saída para São José do Povo, onde pararam sobre a ponte do Rio Vermelho e a jogaram dentro do rio. De acordo com o laudo de necropsia, uma das causas da morte foi asfixia por afogamento.

Segundo o juiz Wagner Plaza, “restou certo que a vítima morreu asfixiada, por afogamento. Neste especial, temos que ela foi lançada no Rio Vermelho quando estava inconsciente, com traumatismo craniano, com massa encefálica exposta, e ainda amarrada no interior de sacos plásticos. É indiscutível a agonia pelo qual passou, tendo aspirado, em momento de desespero, água e areia”, observou o magistrado.

O magistrado destacou ainda que os elementos de conduta social e personalidade do acusado destoam do almejado pela sociedade, visto que Valdeci é reconhecidamente violento, tendo tendência ao cometimento de crimes contra as mulheres, pois já responde por outro feminicídio.

“Restou ainda reconhecido que o crime ocorreu contra a mulher exercida por razões do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar. O reconhecimento desta motivação implica em majoração da pena; neste especial temos que nossa nação é a campeã mundial de crimes de violência doméstica contra as mulheres, o que é vergonhoso e precisa ser duramente punido”, complementou.

O julgamento, que integra a Semana da Justiça pela Paz em Casa, teve início nesta quarta-feira (13 de março), às 9h, e terminou às 2h20 da madrugada desta quinta-feira (14 de março).

Confira AQUI a sentença, que contém a dosimetria da pena em relação aos dois réus.

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