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     Notícias
 
17/10/2019  - CNJ: Recomendação visa otimizar julgamento de crime doloso contra a vida
 
Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) aprovou recomendação com orientações
de procedimentos voltados a otimizar o
julgamento das ações relacionadas a crimes
dolosos contra a vida. “O problema do
número de homicídios no Brasil é uma
questão trágica que a sociedade não quer
enfrentar. São 500 mil homicídios a cada
dez anos. É pior do que qualquer guerra”,
enfatizou o presidente do CNJ, ministro
Dias Toffoli. “Mais grave ainda é saber
que 30% dos casos prescrevem na Justiça,
sem julgamento. Estamos dando prioridade a
esse problema agora”, enfatizou

O normativo – aprovado na 298º Sessão
Ordinária, realizada no dia 8 de outubro –
recomenda que os Tribunais de Justiça e os
Tribunais Regionais Federais devem
implementar turmas e câmaras
especializadas para julgamento de
processos de competência do Tribunal do
Júri. Há ainda a sugestão para que seja
utilizado o sistema de videoconferências
em atos processuais das ações penais,
inclusive durante sessões, e que sejam
organizados mutirões para julgamento de
processos de competência do Tribunal do
Júri.

Todas as recomendações são frutos de
debates promovidos por grupo de trabalho
destinado à elaboração de estudos voltadas
a otimizar o julgamento das ações
judiciais relacionadas a crimes dolosos
contra a vida (GT-Júri), do qual o
conselheiro Arnaldo Hossepian foi
integrante. “Queremos reduzir esse
percentual de casos sem julgamento o
quanto antes. Estamos trabalhando para
isso”, comentou o conselheiro.

Outra indicação é que os tribunais criem e
instalem varas privativas com competência
exclusiva para o processamento e
julgamento dos crimes de competência do
Tribunal do Júri, especialmente
considerando o binômio acervo e
distribuição processual da respectiva
unidade jurisdicional ou comarca.

“Em alguns estados, um caso de Júri pode
durar mais de 10 anos. Precisamos combater
isso. Providenciamos mudanças de cunho
administrativo no sentido de dar maior
agilidade nos processos, em especial nos
mecanismos de comunicação”, explicou o
ministro do Superior Tribunal de Justiça
Rogério Schietti Cruz, coordenador do GT.
A recomendação permite que os tribunais
também poderão promover medidas com a
finalidade de desenvolvimento de sistema
para intimação eletrônica, de forma
simplificada, por e-mails ou aplicativo de
conversações.

Em junho deste ano, o CNJ apresentou
pesquisa Diagnósticos das Ações Penais de
Competência do Tribunal do Júri produzida
a partir de informações extraídas da base
de dados da “Replicação Nacional” – que
recebe todos os processos em trâmite pelos
tribunais ao Conselho. Entre os dados
coletados consta a existência de 186 mil
processos de competência do Júri apurados
em novembro de 2018. Também foi informado
que metade das ações, 52%, duraram quatro
anos ou mais, sendo que 26% chegaram a
tramitar por mais de oito anos.

Os tribunais de Justiça e os tribunais
regionais federais deverão, no prazo de 90
dias, a contar da publicação da
Recomendação, informar ao CNJ, de forma
detalhada, todas as medidas implementadas
para o integral cumprimento da norma.

Processos: Atos Normativos 0007683-
54.2019.2.00.0000, 0007684-
39.2019.2.00.0000 e 0007685-
24.2019.2.00.0000

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