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25/07/2017  - STJ: Atalho processual para HC só pode ser usado contra decisão absolutamente teratológica e sem qualquer razoabilidade
 
STJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liberdade a um homem acusado de assassinar, em 2011, o segurança de uma boate em Campo Grande (MS), após o funcionário tentar retirá-lo do local por estar embriagado e importunando os clientes da casa noturna.

Em junho de 2017, sob o fundamento de que foi descumprida medida imposta na concessão da liberdade provisória, foi decretada a prisão preventiva do réu para assegurar a ordem pública. Para a defesa, no entanto, uma advertência ou no máximo a imposição de outra medida cautelar em cumulação já seria suficiente.

Supressão de instância

O acusado já havia pedido liminar em habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que foi negado monocraticamente pelo relator. A ministra Laurita Vaz, então, invocou o posicionamento aplicado pelos Tribunais Superiores, de não admitir habeas corpus contra negativa de liminar proferida em outro habeas corpus na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

“Esse atalho processual não pode ser ordinariamente usado, senão em situações em que se evidenciar decisão absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida em que força o pronunciamento adiantado da instância superior, suprimindo a competência da inferior, subvertendo a regular ordem do processo”, explicou Laurita Vaz.

Como não foi verificada nenhuma ilegalidade patente que autorizasse a intervenção do STJ em caráter de urgência, a presidente solicitou informações ao TJMS para o exame do mérito do habeas corpus pelo colegiado competente, após as férias forenses.

O relator do habeas corpus é o ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

•HC 406202

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