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28/07/2017  - STJ: Manutenção da ordem pública prevalece sobre argumento de primariedade, endereço fixo e profissão definida
 
STJ

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de revogação da prisão de homem condenado em primeira instância a 13 anos de prisão pela morte de sua companheira em Minas Gerais e pela tentativa de aborto provocado.

Ele foi preso em flagrante em 2013 pelo homicídio de sua esposa, que estava grávida. Todavia, no mesmo ano, o magistrado concedeu liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares.

Em 2016, o tribunal do júri o considerou culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e de tentativa de aborto provocado por terceiro contra o feto da vítima. A sentença fixou a pena em 13 anos de reclusão, em regime fechado.

Ao STJ, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que o homem é réu primário, com profissão definida e endereço fixo.

Gravidade concreta

Em análise do pedido liminar, a ministra ressaltou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve inicialmente a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito.

“Como se vê, os fundamentos do acórdão combatido, de garantia da ordem pública e gravidade concreta dos delitos de homicídio e tentativa de aborto provocado por terceiro, não se mostram, em princípio, desarrazoados, em adequação ao alcance do juízo prelibatório, mormente no que se relaciona à presença dos fundamentos necessários à manutenção da prisão preventiva”, afirmou a ministra ao indeferir o pleito liminar.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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