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21/09/2017  - Comissão do Senado aprova que Justiça Militar julgue crime doloso contra civil
 
Conjur, com Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou projeto (PL 44/2016) que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de garantia da lei e da ordem, como a que está ocorrendo no Rio de Janeiro.

O texto também tira a competência da Justiça Comum para apreciar crimes dolosos de militares contra civis praticados no cumprimento de suas atribuições; em ações que envolvam a segurança de instituição ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; e em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, executadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Por solicitação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado pedido para votação do projeto pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Também a pedido de Jucá, o projeto também foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados. Com isso, se for referendado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para sanção presidencial.

Estado de exceção

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) votaram contra a proposta. Eles queriam que, antes de votar o projeto, a comissão fizesse uma nova audiência com o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas.

Isso porque, quando esteve na comissão em junho, o general manifestou posição crítica quanto ao uso do Exército em missões de GLO, como a que presenciou na favela da Maré, no Rio de Janeiro, que classificou como "inócua, perigosa e desgastante".

No entanto, nas redes sociais, Villas-Bôas afirmou que a operação das Forças Armadas no Rio de Janeiro “exige segurança jurídica aos militares envolvidos”. Por ser comandante do Exército, o general disse ter “o dever de protegê-los”, opinando que a legislação precisa ser revista.

Questionado pela ConJur sobre quais são as alterações necessárias na opinião do general, o Exército respondeu que é preciso transferir para a Justiça Militar a competência dos crimes dolosos contra a vida praticados por oficiais contra civis e manifestou apoio ao PL 44/2016.

Ainda de acordo com Lindbergh, o Exército vem sendo utilizado por detentores do Poder Executivo para ações visando ao marketing político, como a atual missão de garantia da lei e da ordem no estado do Rio de Janeiro, prevista para durar até o fim do ano que vem.

“Estão colocando soldados de 18 anos de idade nas favelas do Rio, para cumprirem uma atividade para a qual não estão treinados. A lógica do policiamento nas comunidades é outra, são situações completamente distintas. O próprio Exército reclama deste uso abusivo”, disse o petista.

Ele receia que mudanças como essa, "num contexto de banalização do uso de decretos para garantia da lei e da ordem", conduza o Exército para desvios de suas funções primordiais, ligadas essencialmente à defesa nacional, à integridade territorial e ao monitoramento das fronteiras. Para o senador, a medida contribui para o "estado de exceção" vigente no país, em que as principais vítimas são os cidadãos mais pobres.

Mudança temerária

Especialistas ouvidos pela ConJur não acreditam que a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos contra civis para a Justiça Militar atingiria os benefícios esperados pelo Exército.

Tanto Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, destacam que a competência desses delitos passou para a Justiça Comum para evitar proteções corporativas.

O retorno ao sistema pré-1996 poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisa Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista. Por sua vez, Prado diz que a medida não aumentaria a segurança jurídica.

Medida constitucional

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) leu durante a discussão uma nota técnica da Procuradoria-Geral da República favorável à constitucionalidade do PLC 44/2016, modificando posicionamento tomado pela PGR inicialmente.

Além da constitucionalidade, o mérito da proposta também foi defendido por diversos senadores, como Jorge Viana (PT-AC). Para ele, os tribunais militares são mais bem aparelhados para julgar ocorrências no âmbito de missões de garantia da lei e da ordem. O senador acrescentou que a proposta limita essa competência a crimes cometidos em ações típicas.

“O militar que estiver em uma missão como essa, caso cometa qualquer crime fora de sua atividade, continuará no âmbito da Justiça Comum. E é bom lembrar que a própria legislação prevê que, se um cidadão comete um crime contra um militar, o caso também vai para a Justiça Militar”, afirmou o senador.

Apoio do STM

O Superior Tribunal Militar decidiu, em 2016, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso contra civil cometidos por militares das Forças Armadas.

Segundo o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, a Lei 9.299/1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.

“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.

Porém, a seu ver, o texto final da lei acabou englobando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

O relator acrescentou que a Emenda Constitucional 45/2004 tirou as dúvidas sobre o tema, pois alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais. O texto da emenda diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil.

“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional 45/2004, para se concluir sobre competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União Forças Armadas. Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”

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