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     Notícias
 
16/10/2017  - CNJ: Quais as vantagens de fazer parte do júri popular?
 
Agência CNJ de Notícias

Exercer a função de jurado, em julgamento de crimes intencionais contra a vida, traz direitos e deveres. Durante o tribunal do júri, cabe a moradores da região onde ocorreu o delito condenar ou absolver o acusado. Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:

• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;

• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;

• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate;

• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;

• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;

• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;

• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;

• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;

• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.

Tribunais estaduais e Ministério Público realizam campanhas para cadastrar interessados. O presidente do tribunal do júri alista de 80 a 1.500 jurados por ano, conforme a população da comarca. A pedido do juiz, autoridades locais, associações e instituições de ensino – entre outros entes – também indicam candidatos.

A cada processo, 25 inscritos são sorteados para comparecer à sessão. Deles, 7 são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que julga o caso. Eles acompanham os interrogatórios e podem fazer perguntas por meio do magistrado. Ao fim, o juiz lê os pontos a serem decididos pelo voto da maioria dos jurados. A seguir, o magistrado profere a sentença, na devida gradação.

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