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11/12/2017  - Câmara aprova aumento de pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio
 
Eduardo Piovesan - Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria irá à sanção.

No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada nesta quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.

A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.

Crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.

Emendas rejeitadas

O parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.

O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

A justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas.

Deputados comemoram aumento de pena para motorista embriagado que cometer homicídio

Deputados defenderam a aprovação do aumento de penas pelo homicídio culposo por motorista sob efeito de álcool, objeto do Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) citou estudos que atestam a perda de funções psíquicas de quem dirige sob efeito de álcool. Ele afirmou que o aumento das penas é uma reivindicação da sociedade.

“Vários movimentos da sociedade respaldam a proposta para endurecer as penalidades para aqueles que dirigem sob efeito de álcool porque eles têm efetivamente a consciência de que beber afeta a direção e estão em condições de cometer crimes”, disse Macris.

A deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) comemorou a aprovação da proposta. Ela teve o filho morto em um acidente de trânsito provocado por um ex-deputado estadual que dirigia embriagado. “Nós temos que educar, e punir também é uma maneira de educar”, disse.

Já o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) lembrou que, no seu estado, há pouco houve uma grave tragédia causada por um motorista bêbado. “Avançou o sinal e matou uma família inteira – pai, mãe, filha de três anos e babá grávida. Devemos atuar firmemente na punição destas pessoas”, declarou.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a junção entre álcool e direção é causa do alto índice de mortalidade juvenil, com impacto social em grande número de famílias. “A mortalidade no trânsito é extremamente alta e nem sempre é um acidente”, disse.

Obstrução

Apenas o Psol optou pela obstrução à matéria, para marcar posição contra a reforma da Previdência e porque o partido defende a votação, nesta semana, do Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que disciplina as atribuições do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias. O Plenário aprovou a urgência para o PL 6437 nesta quarta-feira.

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