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22/01/2018  - MT: Sessões do júri serão retomadas dia 22 em Cuiabá
 
Ana Luíza Anache - TJ-MT

As sessões do Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá em 2018 começam na próxima segunda-feira (22 de janeiro), após o término da suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme disciplina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). Sete julgamentos serão realizados este mês, presididos pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal da capital. Dois deles estavam previstos para o ano passado, mas foram redesignados. Todos os júris começarão às 13h30, confira AQUI a pauta completa.

Salomão Oliveira Damasceno, que seria julgado em agosto de 2017, vai a júri no dia 23 de janeiro pelo homicídio tentado de Derek Henrique Rodrigues Amaral. O crime aconteceu em abril de 2012, dentro do Centro de Atendimento Socioeducativo de Cuiabá, no Complexo Pomeri. De acordo com o processo, os jovens estavam apreendidos na mesma ala do centro de internação masculina e, após discutirem no pátio da unidade, o denunciado teria desferido um golpe de chuço contra a vítima. Derek gritou por socorro e foi atendido pelos agentes orientadores da instituição, que o levaram para receber cuidados médicos.

No dia 24 de janeiro, será o julgamento de Florinda Alves Borelli, que estava previsto para outubro do ano passado e foi cancelado em razão de a denunciada estar internada na época, sem previsão de alta. Ela é acusada de matar Gerson Antunes de Oliveira, em janeiro de 2015, no bairro Altos da Glória. Conforme os autos, a denunciada, “imbuída de animus necandi e por motivo torpe” matou a vítima com um golpe de faca na região do pescoço. Segundo as investigações, meses antes do crime, Florinda e Gerson, que eram vizinhos, tiveram um desentendimento em razão do término do muro que dividia os dois terrenos. Nessa oportunidade, a denunciada agrediu Gerson com uma rasteira, que revidou a agressão batendo na cabeça de Florinda com um pedaço de madeira.

Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nessa modalidade de julgamento, cabe a um colegiado de pessoas (jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Assim, o magistrado decide conforme a vontade popular e, em caso de condenação, lê a sentença e fixa a pena.

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