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29/01/2018  - TJ-SP: Pessoa com deficiência visual participa de corpo de jurados
 
TJ-SP

O primeiro júri realizado na Comarca de Santo André no ano de 2018 confirmou a natureza democrática e cidadã do instituto ao ter entre seus integrantes jurado com deficiência visual. Realizado no dia 16 de janeiro, para o julgamento foram necessárias apenas algumas adaptações simples, contou a juíza Milena Dias, da Vara do Júri e das Execuções Criminais da comarca.

Os jurados são sorteados entre cidadãos de notória idoneidade, maiores de 18 anos, a partir de uma lista geral da Vara. De acordo com a magistrada, em conversa com o cidadão antes do sorteio, ele se mostrou muito interessado em colaborar com a Justiça e integrar o corpo de jurados caso fosse sorteado. De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Tribunal Popular julgar somente os crimes dolosos contra a vida – homicídio simples (artigo 121, caput, CP), privilegiado (artigo 121, § 1º) e qualificado (artigo 121, § 2º); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122); infanticídio (artigo 123) e as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127) – e os a eles conexos.

Na ocasião foram julgados dois homens acusados de homicídio. Para garantir a inclusão do portador de deficiência visual, a juíza designou um escrevente para acompanha-lo e auxiliá-lo em alguns momentos, como por exemplo, para leitura da denúncia e da decisão de pronúncia, sem tecer comentários. O funcionário também descreveu o laudo mostrado em um telão pela promotora.

Segundo Milena Dias, durante todo o julgamento o jurado “demonstrou muita segurança”, já que o “procedimento é basicamente oral”. São realizados os debates, oportunidade para que acusação e defesa apresentem suas teses – cada parte tem uma hora e meia para se manifestar, quando somente um réu, ou duas horas e meia se houver mais de um acusado. Encerrados os debates, é facultado ao representante do Ministério Público optar pela réplica, que levará à tréplica da defesa, cabendo às partes mais uma hora de manifestação (se apenas um réu) ou duas (se houver mais de um).

Finalizados os debates, os jurados se reúnem para votação secreta dos quesitos, respondendo “sim” ou “não” a cada um, determinando, dessa forma, a condenação ou absolvição do réu. Cabe ao juiz presidente abrir a urna que contém os votos válidos, apurar o resultado e proferir a sentença, de acordo com a decisão soberana dos jurados.

Para que o jurado pudesse votar sem ser identificado foram colocadas fitas adesivas em todas as cédulas “sim”: fita colada. Durante a votação a própria juíza fez a áudio-descrição dos procedimentos. Todo o desenrolar constou em ata.

“Ao final, ele se mostrou muito feliz, afirmou que realizou um sonho de contribuir com a Justiça”, contou a juíza. “Exerceu a cidadania de forma plena. Todos nós temos dificuldades, a deficiência visual pode ser uma delas.”

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