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     Notícias
 
17/07/2018  - STJ: Mantida prisão preventiva de homem acusado de tentar matar quatro policiais
 
STJ

Um homem denunciado por tentar matar quatro policiais teve pedido de liberdade indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. A periculosidade social do acusado, que acumula consideráveis antecedentes criminais, demonstra a necessidade de manutenção da prisão preventiva, segundo a ministra.

De acordo com a denúncia, em 1999, o homem conduzia veículo roubado e foi parado em um posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-116, em São Paulo, onde apresentou documentos falsos. Armado e, em tese, visando à impunidade de crimes anteriores, ele resistiu à prisão e disparou contra dois policiais, ferindo um deles gravemente.

No mesmo dia, ele ainda usou arma de fogo para assaltar um indivíduo, a fim de levar dinheiro e bens, incluindo seu carro. Com o segundo veículo roubado, foi novamente parado em outro posto policial, onde disparou contra outros dois policiais, que conseguiram prendê-lo.

Confissão

O réu foi pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio, por quatro vezes, uso de documento falso e roubo majorado com emprego de arma.

A defesa ajuizou habeas corpus com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva. No entanto, a ministra Laurita Vaz destacou o fato de que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, todos os crimes foram confessados pelo réu em seu interrogatório judicial.

Para a presidente do STJ, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais que possibilitariam o deferimento da liminar em habeas corpus, que são situações de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável na atual fase processual.

“O Tribunal de origem afirmou que a custódia cautelar do Paciente revela-se necessária pela garantia da ordem pública, tendo destacado que o modus operandi dos delitos investigados no presente feito demonstra a sua periculosidade social, circunstância que denota, em princípio, a necessidade da manutenção da prisão cautelar”, concluiu a ministra.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

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