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29/08/2018  - CNMP: Comitê Gestor discute simplificação de preenchimento do Cadastro Nacional de Violência Doméstica
 
CNMP

Simplificar os requisitos de preenchimento e aumentar a adesão nacional ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD) por parte das unidades do Ministério Público. Esse foi o objetivo da reunião do Comitê Gestor do CNVD, realizada nessa segunda-feira, 27 de agosto, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

Na ocasião, foram discutidas questões referentes à mudança dos requisitos de preenchimento, como a apreciação dos campos "Classe processual", "Incidência penal" e "Movimentação processual" e a interlocução com o Comitê das Tabelas Taxonômicas e com a Secretaria de Informática.

Também foram debatidas formas de se utilizar a nomenclatura das tabelas taxonômicas para melhor aprimoramento do CNVD, de forma a padronizar a linguagem em âmbito nacional.

Foi deliberado, também, a necessidade de se criar um calendário de visitas técnicas a unidades do Ministério Público para que seja verificado, in loco, a adesão ao cadastro, principalmente nos Estados que ainda não aderiram ao sistema.

Participaram da reunião o membro auxiliar da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP e procurador regional da República Maurício Andreiuolo; o presidente do Comitê Gestor das Tabelas de Taxonomia, Michel Romano; a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Helen Silva; a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Danielle Silva; a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Lúcia Bastos; a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná Mariana Dias; e a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia Sara Sampaio.

Cadastro - O Cadastro Nacional de Violência Doméstica, gerido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, foi instituído pela Resolução CNMP nº 135/2006 e alterada pela Resolução CNMP nº 167/2017. O cadastro dá concretude ao disposto no artigo 26, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, que estabelece atribuição ao Ministério Público para cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Até o momento, existem mais de um milhão de casos de violência doméstica cadastrados no sistema, e apenas três Estados da Federação ainda não apresentaram informações (Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte).

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