::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
02/10/2018  - STF analisa controvérsia sobre participação de assistentes periciais em laudo e nega HC
 
STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou seguimento (julgou
inviável) ao Habeas Corpus (HC) 154237, no
qual a defesa do advogado Hélio Gueiros
Neto pedia a anulação da prova pericial
que instruiu a ação penal a que responde
pela suposta prática do crime de
feminicídio. Ele é acusado de ter matado a
esposa, a advogada Renata Cardim Lima
Gueiros, em 2015, em Belém (PA). O acusado
é neto do ex-governador Hélio Gueiros.
Após a exumação do corpo de Renata, os
assistentes técnicos concluíram que o
óbito foi decorrente de "asfixia mecânica
por sufocação direta" e não de mal súbito
repentino. Inicialmente a causa da morte
foi apontada como sendo "rotura de aorta
abdominal".

A defesa pretendia obter a anulação da
prova documental produzida com base na
exumação do cadáver porque o parecer sobre
a causa mortis foi produzido por
profissionais indicados unilateralmente
pela mãe de Renata, que foram admitidos
como assistentes técnicos na fase
instrutória. Para os advogados do acusado,
não seria cabível a admissão de
profissionais como assistentes técnicos na
fase pré-processual, sob pena de nulidade.
Invocando o disposto no artigo 159,
parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo
Penal (CPP), a defesa apontou a ilicitude
da prova - que teria comprometido a
imparcialidade da perícia oficial -,
pedindo que fosse retirada (desentranhada)
dos autos.

Mas, conforme observou a ministra Rosa
Weber, a defesa não se insurgiu contra a
antecipação da prova em si, que encontra
previsão no ordenamento processual (artigo
156, inciso I, do CPP), mas contra a
nomeação de assistentes técnicos indicados
pela mãe da vítima, mesmo antes de
iniciada a ação penal. Segundo ela, a
defesa também poderia, caso entendesse
conveniente, apresentar nos autos prova
documental que confrontasse as conclusões
dos peritos ou dos assistentes técnicos,
sem que isso implicasse contaminação da
prova pericial regularmente produzida no
curso da investigação.

De acordo com os autos, a exumação do
cadáver foi autorizada em 20 de agosto de
2015 e, pouco depois, em 14 de setembro do
mesmo ano, o juiz da causa nomeou dois
peritos legistas, indicados pela mãe de
Renata, para acompanhar os trabalhos como
assistentes técnicos. Da ata de exumação
do corpo de Renata, realizada em 7 de
outubro de 2015, constou a presença dos
assistentes, que posteriormente
confeccionaram o parecer técnico-
científico, no qual se baseou - ainda que
não exclusivamente - a acusação para
formular denúncia contra Hélio Gueiros
Neto.

De acordo com a ministra Rosa Weber, a
influência da participação dos assistentes
técnicos no resultado final da perícia
oficial não foi comprovada nos autos por
prova pré-constituída. O laudo de exumação
e necropsia revelou que o trabalho dos
peritos oficiais levou em conta os achados
do exame do corpo de delito, apresentando
conclusões independentes de qualquer
intervenção dos assistentes. “Portanto,
não se tratou de um laudo conjunto entre
peritos e assistentes, mas de verdadeira
perícia oficial, sucedida por parecer
dedicado à análise crítica dos achados da
prova técnica. Concluo, assim, ao analisar
a prova pré-constituída carreada aos
autos, que a alegada irregularidade
procedimental consistente na nomeação de
assistentes técnicos na fase pré-
processual em nada influiu na idoneidade
da prova pericial”, concluiu a relatora.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT