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07/11/2018  - Mês Nacional do Júri terá 202 julgamentos em MT
 
Ana Luíza Anache - TJ-MT

Começaram nesta segunda-feira (5 de novembro) as sessões designadas para o Mês Nacional do Júri em Mato Grosso. A iniciativa atende à Portaria Nº 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos - cometidos com intenção - contra a vida. O objetivo é “garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos”.

Em 2017 foram realizados 4.112 julgamento no país com apoio de todas as entidades componentes do sistema brasileiro de Justiça, mobilizando 1.563 juízes e 7.210 servidores (acesse relatório estatístico completo aqui). Para este ano, o Poder Judiciário mato-grossense agendou 202 júris em 50 comarcas do Estado. Conforme orientação do CNJ, em 2018, serão priorizados processos: 1) de réus presos; 2) que envolvem violência doméstica; 3) referentes a crimes originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso Ana Cristina Silva Mendes, que coordena o trabalho no Estado, conta que Várzea Grande será a comarca com maior número de júris, 32 no total. Na sequência estão Aripuanã e Juína, cada uma com 12 julgamentos agendados, Cuiabá e Nobres, com 11 júris cada. “Magistrados e servidores do Judiciário, promotores de justiça, defensores públicos e advogados estão unidos e empenhados para a realização desses julgamentos. Essa parceria é fundamental para viabilizar o cumprimento das determinações do CNJ”, destacou a magistrada.

Saiba mais - Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nessa modalidade de julgamento, cabe a um colegiado de pessoas (jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Assim, o magistrado decide conforme a vontade popular e, em caso de condenação, lê a sentença e fixa a pena.

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