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18/12/2018  - STF: Garantia da ordem pública é plausível para manter torcedor de time de futebol preso
 
STF

O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 166065, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de João Victor Correia Giffoni Hygino, integrante da Torcida Força Jovem do Vasco acusado de agredir e quase levar à morte um torcedor do Fluminense em fevereiro de 2017. De acordo com o ministro, não se pode analisar em um habeas a alegação apresentada pela defesa, no sentido de que não existem nos autos indícios de autoria e materialidade do delito.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, após as agressões sofridas, o torcedor do Fluminense teve traumatismo craniano e chegou a ficar em estado vegetativo. Os fatos aconteceram em fevereiro de 2017, próximo ao Maracanã. Junto com outros corréus, João Victor responde a denúncia pela prática do crime de tentativa de homicídio e teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, para garantia da ordem pública.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e, após ter o pleito negado pela corte regional, acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso na corte superior negou o pedido. Em HC ao Supremo, os advogados sustentam que não existem indícios da autoria delitiva e apontam, ainda, ausência de fundamentação para a manutenção da custódia cautelar.

Em sua decisão, o ministro salientou que do ponto de vista processual, o HC foi ajuizado no STF como substitutivo do agravo regimental que deveria ser apresentado ao próprio STJ. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo examinar a questão de direito se ainda não houve decisão colegiada do STJ. “Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita”.

Garantia da ordem pública

Para o ministro, também não é o caso de concessão de um habeas corpus de ofício. O entendimento do Supremo é no sentido de que a alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de análise em sede de habeas, via processual que não comporta reexame de fatos e provas, explicou. Além disso, ressaltou Barroso, a prisão do acusado foi decretada pelo juízo de origem para a garantia da ordem pública, diante dos indícios de que o denunciado integra associação criminosa voltada para delitos do Estatuto do Torcedor e responde a outros processos criminais.

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