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04/01/2019  - Pena maior para crime de feminicídio foi aprovada em 2018 pela Câmara
 
Agência Câmara

Em 2018, foram aprovadas propostas consideradas prioritárias pela bancada feminina e pela Secretaria da Mulher e Procuradoria da Mulher da Câmara. Mais uma vez, a Casa participou da campanha mundial de 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e promoveu sessões de votação dedicadas ao tema.

Feminicídio

O Plenário aprovou um novo caso de aumento de pena para o crime de feminicídio. Se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o aumento da pena será de 1/3 à metade. A proposta original (PL 3030/15), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), já foi sancionada e entrou em vigor em dezembro.

O texto enviado à sanção é o mesmo aprovado no Plenário da Câmara em março de 2016. Além desse novo agravante relacionado ao descumprimento de medidas protetivas, o texto inclui outros como o crime praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.

Centros de reabilitação

Para ajudar a diminuir os casos de violência contra a mulher, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 5001/16, do Senado, que inclui entre as medidas protetivas da mulher vítima de agressão o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. A matéria está em análise no Senado.

Segundo o texto, o juiz poderá determinar ainda o acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Ressarcimento ao SUS

Agressores que praticarem violência doméstica e familiar poderão ser obrigados a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas desse tipo de violência. A medida consta do Projeto de Lei 9691/18, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), aprovado pelo Plenário e enviado ao Senado.

De acordo com o texto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

Informações sistematizadas

Também foi aprovada Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) foi criada pelo Projeto de Lei 5000/16, do Senado, aprovado pela Câmara neste ano. Devido às mudanças, a matéria será enviada ao Senado para nova votação.

A finalidade da política é reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres.

Para os fins da Pnainfo, violência contra a mulher é definido como o ato ou a conduta praticados por razões relacionadas à condição de sexo feminino que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Os dados serão inseridos no Registro Unificado de Dados e Informações sobre a violência contra as mulheres, abrangendo registros administrativos referentes ao tema, serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e políticas públicas da área.

Esse cadastro permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação da quantidade de mortes violentas de mulheres.

Casamento de menores

Se virar lei, o casamento de menores de 16 anos poderá ser proibido no Brasil. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 7119/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados neste ano. A matéria está em análise no Senado.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) permite o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Ainda assim, é necessária autorização de ambos os pais.

O casamento para evitar pena criminal decorre do fato de que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver relações sexuais ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena somente pode ser aplicada a maiores de 18 anos, pois os menores dessa idade são inimputáveis.

Licença para avós

Para suprir a ausência do pai, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

O substitutivo aprovado também concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial de leite, incorporando o PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), apensado.

Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.

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