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12/02/2019  - TJ-SC: Lei rigorosa no combate à violência doméstica é também forma de prevenção, diz juiz
 
Angêlo Medeiros - TJ-SC

Duas comarcas da região serrana, Lages e Bom Retiro, terão, nos dias 19 e 21 deste mês, sessões do Tribunal do Júri, em que os réus responderão por crime de feminicídio. Casos dessa natureza, aliás, tem crescido na região nos últimos anos. A delegacia de polícia de proteção à criança, mulher e idoso da comarca de Lages, por exemplo, registrou quatro deles ao longo do ano passado.

Reflexo desse aumento da violência contra a mulher, a Lei 13.771, sancionada em 19 de dezembro de 2018, recrudesceu as penalidades pela prática do crime. Para o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior, titular da comarca de Bom Retiro, o maior rigor reflete também em forma de prevenção - uma das finalidades da pena, ao se utilizar da quantidade como meio para evitar a prática de um crime. "Quando o juiz de direito aplica uma pena, ele estabelece a quantidade necessária à reprovação e, também, à prevenção do crime. Assim, quando se aumentam as penas, o legislador está criando formas de prevenção", explica.

Nesta situação, o Legislativo trabalha com o conceito de prevenção geral. O Judiciário, compara, age somente após a ocorrência do crime ao aplicar a lei e, por consequência, também prevenir novos crimes. Já o Poder Executivo, com suas políticas públicas, seja de assistência social, educação, cultura, saúde ou segurança pública, atua para que o crime não seja realizado.

"Deste modo, penas mais rigorosas somente irão prevenir o crime quando os três poderes da República agirem no mesmo sentido, pois de nada adianta altas penas aplicadas e alterações legislativas sucessivas se as políticas públicas à mulher não forem igualmente aplicadas", opina o magistrado. Nos casos que serão julgados neste mês, entretanto, eventuais penas aplicadas estarão em conformidade com a legislação anterior - da época em que os delitos foram praticados.

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