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12/03/2019  - CNMP: Conselheiro apresenta proposta para incluir a Enasp no Regimento Interno
 
CNMP

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a inclusão da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) no Regimento Interno do CNMP. A proposição foi apresentada nesta terça-feira, 12 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019.

De acordo com o texto proposto, a Enasp tem como objetivos planejar e implementar a coordenação de ações e metas, em âmbito nacional, para cuja execução haja necessidade de conjugação articulada de esforços dos órgãos de Justiça e Segurança Pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal, e será equiparada às comissões permanentes do CNMP.

O conselheiro Luciano Nunes, que também exerce o cargo de coordenador da Enasp, disse que a Enasp/CNMP, criada em 22 de fevereiro de 2010, “é fruto de relevante iniciativa e trabalho conjuntos do CNMP, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça”.

Além disso, o conselheiro afirmou que a iniciativa gerou frutos, entre os quais destacou a Meta 2, consistente na obrigação de conclusão, pelos membros do MP, de todos os inquéritos e procedimentos destinados a investigar homicídios dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007. Em números absolutos, a Meta 2 ensejou a movimentação, durante o período de execução, de cerca de 151 mil inquéritos policiais.

Outro destaque do conselheiro foi a meta que pretendia contribuir para a redução das estatísticas do delito de feminicídio, uma vez que não existia um modelo de prevenção e repressão que pudesse vir a ser utilizado pelo Sistema de Justiça e de Segurança Pública. “A iniciativa também se revelou profícua. A execução da meta possibilitou redução de quase 60% do estoque de inquéritos policiais versando sobre feminicídio nos órgãos de execução do Ministério Público dotados de atribuição nessa matéria”, asseverou Luciano Nunes.

O conselheiro explicou que, apesar de todo esforço e dos resultados obtidos, a Enasp/CNMP não possui previsão no Regimento Interno do Conselho. “Essa circunstância pode implicar o esvaziamento desta importante iniciativa e ensejar prejuízo aos projetos desenvolvidos no âmbito da Enasp, sobretudo na atual quadra histórica cuja temática da segurança pública ganha cada vez mais destaque e importância. Por isso, é imperioso torná-la perene, com sua previsão expressa no Regimento Interno”, concluiu o conselheiro.

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