Ana Luíza Anache - MP-MT
Os promotores de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins atuarão nas 20 sessões de julgamento do Tribunal do Júri previstas para maio, em Cuiabá. O primeiro júri do mês ocorre nesta quinta-feira (2 de maio). Wilson Benedito Tavares de Carvalho está sendo julgado pelo homicídio tentado de Joaquim Rodrigues de Oliveira, com golpes de faca, em 2013, no bairro Altos da Glória.
Em 35% dos casos contantes na pauta, há mulheres como vítimas dos crimes dolosos contra a vida. Em dois deles, há mulheres como autoras. No dia 13 de maio, Solanea Palma Sacilotti será julgada pela tentativa de homicídio de Terezinha de Lurdes Pires e Jerônimo Santana de Souza, ocorrida em 2008, no bairro Jardim Gramado. O promotor de Justiça Samuel Frungilo será o responsável pela representação do Ministério Público em plenário. De acordo com a denúncia, Jerônimo e Terezinha mantinham um relacionamento amoroso por cerca de três anos e tinham Terezinha como amiga em comum.
No dia dos fatos, os três ingeriram bebidas alcoólicas juntos, em bares e festas. Na hora de ir embora, o então casal deixou a vítima Terezinha em casa. Na sequência, Jerônimo deixou Soleana e voltou à casa de Terezinha. Desconfiada de uma traição, a acusada foi à casa da amiga, arrombou a porta e iniciou uma discussão com os ofendidos. O desentendimento culminou em luta corporal entre Soleana e Jerônimo, até que a acusada pegou o revólver que estava sob a responsabilidade do homem, que é policial civil, e disparou contra as vítimas. Contudo, a indiciada errou na pontaria e não conseguiu acertar os tiros.
O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins fará a acusação no júri de Sueli Farias de Souza, em 28 de maio. A acusada responderá pela tentativa de homicídio das filhas M.E.F.A e R.F.A., em 2007. Segundo o processo, a denunciada, por motivo torpe, tentou contra a vida das duas filhas ao atear fogo na própria residência, no bairro Altos da Boa Vista. O crime não se consumou porque um vizinho socorreu as vítimas.
Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nesse tipo de julgamento, cabe a um colegiado de populares (jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Assim, o juiz decide conforme a vontade popular, lê a sentença e, em caso de condenação, fixa a pena.
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