::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
19/06/2019  - STJ: Condições pessoais favoráveis do réu não invalidam, por si só, a prisão preventiva
 
STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus de homem preso preventivamente em Santa Isabel do Pará (PA) pela prática, em tese, de feminicídio contra a ex-mulher, além de homicídio tentado contra um amigo dela. Para os ministros, as condições pessoais favoráveis do denunciado não têm o condão de, por si só, garantir a revogação da prisão preventiva.

De acordo com o Ministério Público do Pará, o crime ocorreu em setembro de 2018 quando a vítima dirigia o próprio carro. Ela foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, assim como o outro passageiro do veículo, o qual conseguiu sobreviver. Para o órgão ministerial, o denunciado agiu por motivo torpe, uma vez que não aceitava o término do casamento.

Segundo a denúncia, diante de tentativas frustradas de reatar o relacionamento, o ex-marido teria passado a ameaçar a vítima e contratado um outro homem para cometer o crime. Juntos, eles teriam alugado um carro e seguido o veículo em que a vítima estava para disparar contra ela.

Após o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negar o habeas corpus do denunciado, a defesa pediu ao STJ a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Santa Isabel do Pará, alegando que o denunciado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, bem como tem a intenção de colaborar com a justiça para a elucidação dos fatos.

Prisão cautelar

O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, conforme a jurisprudência do STJ, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.

Para ele, o acórdão recorrido é irrepreensível ao afirmar que, no caso, “o juízo embasou a decretação da prisão preventiva com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), ainda que de forma concisa e objetiva, o que não lhe retira a validade”. Em seu voto, o relator destacou trecho da decisão do TJPA, na qual o suposto modus operandi do crime demonstra a gravidade concreta da suposta conduta perpetrada, bem como o fato de o denunciado ser o suposto mentor intelectual do crime.

Ao ressaltar que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a gravidade concreta do crime é fundamento válido para a manutenção da segregação cautelar, o ministro observou que a medida é justificada também pelo fato de o denunciado ter tentado fugir, tendo sido preso três meses após a decretação da prisão preventiva.

“Há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia preventiva, não se mostrando suficientes, para o caso em análise, as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, afirmou.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT