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19/06/2020  - TJ-MS: Juíza realiza audiência do processo da morte de ex-prefeito por videoconferência
 
TJ-MS

Na tarde desta quarta-feira (17), por videoconferência, a juíza Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva, da Vara Criminal da comarca de Amambai, realizou a audiência de instrução no processo-crime da morte do ex-prefeito de Amambai, Dirceu Lanzarini. O crime causou grande comoção social na localidade e foi notícia durante muitos dias na imprensa de todo o Estado.

Na audiência, que durou mais de cinco horas, foram ouvidas 18 testemunhas e o réu foi interrogado. Ele foi denunciado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, posse e porte de arma, e está preso no estabelecimento penal de Amambai.

O processo, a partir de agora, segue para as alegações finais e somente depois será decidido se o réu será ou não julgado pelo Tribunal do Júri, juiz natural nos casos de homicídios dolosos contra a vida.

Entenda – Consta na denúncia que no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 9h50, na Fazenda Jaçanã, zona rural de Amambai, o denunciado matou o ex-prefeito, de 62 anos, com um tiro na cabeça, e tentou matar seu genro, que acompanhava a vítima.

No dia do crime, acompanhado do genro, o ex-prefeito foi até a Fazenda Jaçanã, zona rural de Amambai, da qual era proprietário, para falar com o denunciado, que trabalhava no local.

Após uma breve conversa, quando a vítima indagou algo sobre trabalho e o plantio, o acusado sacou o revólver que trazia na cintura e disparou contra as vítimas, resultando na morte do ex-prefeito e ferimentos no genro.

O genro estava no banco do motorista, no interior do veículo e, mesmo ferido no braço e no pescoço, conseguiu fugir até a cidade, onde buscou atendimento médico. As vítimas foram transferidas para um hospital em Dourados, mas o ex-prefeito morreu poucas horas após o crime.

De acordo com o Ministério Público, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo o denunciado agido repentinamente contra vítimas desarmadas, que estavam no interior do veículo. O motivo dos crimes é fútil, pois a denunciado agiu quando conversavam sobre trabalho referente ao plantio e outros serviços.

Com o denunciado, a polícia encontrou armas de fogo e munições estrangeiras, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, consistentes no rifle .22, e 12 munições calibre 38, além de um revólver, calibre .38.

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