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01/07/2020  - TJ-PA: Mantida prisão de acusado de participar de chacina
 
TJ-PA

Em reunião realizada no sistema Plenário Virtual, a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido de liberdade réu Arney Augusto Carvalho Barros, policial militar acusado de supostamente participar de chacina que resultou na morte de seis pessoas em Ananindeua em abril de 2018. A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, considerando que o acusado está preso desde novembro de 2018, mas o relator do Habeas Corpus, desembargador Mairton Marques Carneiro, entendeu pela inexistência de constrangimento, ressaltando que o processo tramita de forma normal.

De acordo com o processo, Arney teve a sua prisão decretada em 30 de novembro de 2018, na operação Katharsis, a qual foi deflagrada pelas Polícias Civil e Militar. A medida foi cumprida no momento em que o soldado se apresentou na sede do Batalhão em que é lotado, em Ananindeua. As investigações dão conta de que Arney foi identificado como o piloto de uma das três motos usadas na chacina em Ananindeua.

Das seis vítimas, quatro foram assassinadas no bairro do Distrito Industrial e outras duas no 40 Horas. As investigações apontam ainda que os crimes teriam ocorrido em represália ao assassinato do cabo da PM Ernani Costa. Por meio de coleta de imagens de câmeras de monitoramento, foi possível identificar a placa da moto que estaria sendo pilotada por Arney. As investigações mostraram que três motos, cada uma com duas pessoas, foram usadas na chacina. As vítimas são José Patrick de Nazaré Araújo, Valmon Ramos Guimarães, Fabiano Ribeiro da Costa, Mailson Pereira Machado, Wellington da Silva Ferreira e Jhonatan Matos Maia.

São Félix do Xingu – Sob a relatoria do desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior, que também preside a Seção de Direito Penal, foi mantida a prisão do acusado Jonildo Antônio Alves Oliveira, preso em fevereiro de 2019 sob a acusação de integrar associação criminosa envolvida em assaltos à instituições bancárias. O argumento apresentado pela defesa também foi o excesso de prazo para a formação da culpa, mas o relator destacou que o processo tramita regularmente, considerando serem vários o número de réus.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 01 de fevereiro de 2019, por volta de uma e meia da madrugada, cerca de dez homens encapuzados e armados com armas de fogo de grosso calibre sitiaram a cidade de São Félix do Xingu, promovendo o terror com disparos de arma de fogo e uso de explosivos com o objetivo de assaltar as agências do Banco do Brasil e Bradesco.

Tal prática de assaltos a bancos, conforme as investigações, são conhecidas como “vapor noturno” em que os bandidos agem durante a noite ou na madrugada, com violência e disparos de arma de fogo, fazendo moradores de cidades pequenas reféns e invadindo as agências bancárias a tiros. Na ação em São Félix, os assaltantes incendiaram um veículo e deixaram-no atravessado na rodovia para tentar dificultar a perseguição da Polícia.

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