::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
02/09/2020  - TJ-MG: Dois seguranças são condenados por morte de fisiculturista
 
TJ-MG

Foram condenados a 16 anos de prisão, em regime fechado, os seguranças W.C.L. e C.F.S., que trabalhavam na boate Hangar e foram responsabilizados pela morte do fisiculturista Allan Guimarães Pontelo, em setembro de 2017, em uma boate no Bairro Olhos D’água, na capital.

O julgamento começou na segunda-feira (24/8) pela manhã, foi reiniciado no dia seguinte e terminou na madrugada desta quarta-feira (26/8). A juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira presidiu o júri popular, em mais de 24 horas de julgamento, no 3º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette.

O Conselho de Sentença entendeu que os dois foram responsáveis pela morte, ao conduzir a vítima a uma área restrita na boate para uma “revista” à procura de drogas.

Segundo denúncia do Ministério Público, ao se recusar a passar pelo procedimento, Allan foi espancado violentamente, com socos e chutes, imobilizado e estrangulado até a morte. O laudo de necropsia apontou como causa da morte “asfixia mecânica por constrição extrínseca do pescoço”, além de diversas lesões no corpo.

O processo foi desmembrado em relação ao réu P.H.P.O., que seria julgado nesse mesmo júri popular. O advogado dele apresentou problemas de saúde e o julgamento foi reagendado para 29 de setembro. O réu F.A.L. também teve o processo desmembrado, após recurso em setembro do ano passado, e não tem data prevista para julgamento.

Interrogatório

No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas 14 testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. O promotor Cristian Lúcio da Silva representou o Ministério Público. Atuou também o advogado Geraldo Magela de Lima, como assistente da acusação. Ambos os réus foram defendidos pelo advogado Ércio Quaresma Firpe.

No interrogatório realizado na terça, os dois réus deram versões semelhantes, ressaltando que apenas davam suporte aos seguranças — policiais militares a serviço da boate — e coibiam o uso e venda de entorpecentes na casa noturna.

Eles disseram que abordaram o fisiculturista no banheiro e o deixaram à disposição dos seguranças. Afirmaram também que imobilizaram a vítima, após o réu P.H.P.O. dar voz de prisão a ele por causa das drogas escondidas em seu corpo. A versão, no entanto, não foi aceita pelos jurados.

A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT