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09/09/2020  - TJ-SC: Tribunal confirma condenação por tentativa de homicídio para motorista que nocauteou PM
 
TJ-SC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve decisão do Tribunal do Júri da comarca de Jaraguá do Sul que condenou motorista pelos crimes de resistência, desobediência, desacato, embriaguez ao volante e tentativa de homicídio praticado contra policial militar em serviço. A câmara, contudo, promoveu pequena adequação na dosimetria da pena do delito doloso contra a vida, que levou em consideração a confissão espontânea do réu para fixá-la em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, os fatos foram registrados no final da noite de 14 de setembro de 2019, na área central de Jaraguá do Sul. Ao volante de um Sandero, o acusado promovia manobras conhecidas como "cavalo de pau" em via pública. A ação chamou a atenção de uma viatura policial, que iniciou perseguição até conseguir interceptar o motorista ainda nas proximidades. Ao sair de seu carro, com sinais visíveis de embriaguez, o condutor passou a xingar os policiais, desacatou-os e ofereceu resistência à abordagem. Em determinado momento, acertou um soco no rosto de um PM, a quem ainda desferiu um pontapé na cabeça ao vê-lo caído ao chão. A vítima foi conduzida ao hospital e posteriormente se recuperou.

A defesa do réu interpôs apelação criminal para anular o veredicto ou mesmo ver reduzida a pena imposta no julgamento de 1º Grau. Argumentou, entre outros pontos, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois entendeu não existir demonstração clarividente da intenção homicida do acusado. Sucessivamente, apontou erro na dosimetria da pena e requereu a incidência atenuante da confissão espontânea. A Câmara, contudo, seguiu o voto do relator, afastou preliminar de nulidade do julgamento e apontou que a decisão dos jurados não é contrária à prova dos autos, com a promoção de adequação na pena em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea na dosimetria do crime de homicídio tentado.

Na avaliação do relator, o veredicto popular baseou-se em provas relevantes, especialmente porque toda a abordagem foi filmada por câmera acoplada às vestimentas do policial Militar e vítima. "...da análise do registro audiovisual é possível verificar o momento das agressões perpetradas pelo Recorrente (o soco na região craniana e depois o pontapé) e os efeitos que tais agressões causaram na Vítima, que apresentava evidente dificuldade na respiração quando estava no chão", anotou. Além disso, a violência das agressões foram atestadas por outras testemunhas que presenciaram os fatos.

Ao final, o apelante foi condenado à pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, e um ano, dois meses e 15 dias de detenção, pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, resistência, desacato e condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Além disso, foram-lhe impostas as penas de dois meses de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor e 20 dias-multa. A decisão foi unânime (Apelação Criminal nº 00057930220198240036).

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