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16/09/2020  - TJ-SP anula júri por contradição na votação de quesitos
 
Fernanda Valente - Site Conjur

Por uma contradição na votação dos quesitos pelos jurados leigos, a 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o júri que condenou um autônomo por matar a filha asfixiada. O julgamento do recurso de apelação aconteceu nesta terça-feira (15/9) e foi unânime.

O relator, desembargador Amable Lopez Soto, acolheu uma das teses da defesa de que a resposta ao quesito sobre a qualificadora do meio cruel foi contraditória.

Em 2018, Ricardo Krause Najjar foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado pela morte da filha de 4 anos. A condenação pelo júri foi por 4 a 3. À época, ele também foi condenado por fraude processual, acusado de ter alterado a cena do crime em 2015.

De lá para cá, o advogado que o representa, Antonio Ruiz Filho, impetrou diversos Habeas Corpus que foram negados. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio chegou a conceder liminar e Ricardo ficou solto cinco meses.

A decisão, no entanto, não foi mantida na 1ª Turma — no julgamento, havia três ministros e o relator ficou vencido. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida por Rosa Weber.

Nesta terça, o advogado sustentou aos desembargadores que a prisão perdura há cinco anos, não sendo mais provisória e sim uma espécie "cumprimento antecipado de pena". Os magistrados acolheram a argumentação. Com a decisão, um novo júri deverá ser marcado e o réu será solto.

Também sustentaram pela manutenção da condenação, o procurador de Justiça Maurício Ribeiro Lopes e, como assistente da acusação, o advogado Alberto Zacharias Toron.

0005623-64.2015.8.26.0052
HC no STF: 138.735

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