- TJ-SP anula júri por contradição na votação de quesitos
Fernanda Valente - Site Conjur
Por uma contradição na votação dos quesitos pelos jurados leigos, a 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o júri que condenou um autônomo por matar a filha asfixiada. O julgamento do recurso de apelação aconteceu nesta terça-feira (15/9) e foi unânime.
O relator, desembargador Amable Lopez Soto, acolheu uma das teses da defesa de que a resposta ao quesito sobre a qualificadora do meio cruel foi contraditória.
Em 2018, Ricardo Krause Najjar foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado pela morte da filha de 4 anos. A condenação pelo júri foi por 4 a 3. À época, ele também foi condenado por fraude processual, acusado de ter alterado a cena do crime em 2015.
De lá para cá, o advogado que o representa, Antonio Ruiz Filho, impetrou diversos Habeas Corpus que foram negados. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio chegou a conceder liminar e Ricardo ficou solto cinco meses.
A decisão, no entanto, não foi mantida na 1ª Turma — no julgamento, havia três ministros e o relator ficou vencido. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida por Rosa Weber.
Nesta terça, o advogado sustentou aos desembargadores que a prisão perdura há cinco anos, não sendo mais provisória e sim uma espécie "cumprimento antecipado de pena". Os magistrados acolheram a argumentação. Com a decisão, um novo júri deverá ser marcado e o réu será solto.
Também sustentaram pela manutenção da condenação, o procurador de Justiça Maurício Ribeiro Lopes e, como assistente da acusação, o advogado Alberto Zacharias Toron.