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22/10/2020  - TJ-PA: Acusado de feminicídio é condenado a 10 anos de prisão
 
Glória Lima - TJ-PA

Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram pela condenação de Eder da Silva Palmeira, 40 anos, acusado de tentar matar a facadas a ex-companheira Jordana Braga da Silva, 27 anos.

A pena base de 17 anos de reclusão foi reduzida em um ano por ter o réu confessado o crime, além de diminuição em um terço por ter sido crime tentado, sendo fixados 10 anos e 8 meses de reclusão. A pena será cumprida em regime inicial fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade da condenação.

A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Franklin Lobato, titular das promotorias de justiça de Violência Doméstica contra a mulher. A promotoria sustentou a tese que o réu cometeu tentativa de homicídio qualificado agravado pelo feminicídio, em razão da condição de gênero da vítima.

A defesa do réu foi promovida pelos advogados Mauro Lima e Francenildo Neto, que sustentaram a tese de tentativa de homicídio qualificado, na modalidade privilegiado, para efeito de redução de pena.

Entre as testemunhas que prestaram depoimentos no júri, foi ouvido um tio da vítima, que chegou a vê-la sendo esfaqueada e correu para socorrê-la, tendo travado luta corporal com o agressor, no pátio da Igreja Adventista da Promessa, localizada no Bairro do Bengui, em Belém.

A vítima compareceu e relatou que já estava separada do agressor, desde quando este lhe agrediu fisicamente. No dia do crime, o ex-companheiro foi atrás da mulher, que estava na casa de oração “Igreja Adventista da Promessa”, após receber várias chamadas de telefone do agressor. Assim que se aproximou do homem, foi atingida com três facadas no abdômen, atingindo-lhe parte do reto, pâncreas e intestino delgado.

As agressões só pararam quando o homem foi imobilizado por um tio da vítima, que estava no local além de outros, que socorreram a mulher e acionaram a polícia para prender em flagrante o agressor. Atualmente, a vítima precisa usar bolsa de colostomia permanente.

Em interrogatório, o réu confessou ter sido autor das lesões sofridas pela vítima, com quem convivia por quase cinco anos de união estável.

A versão do acusado é de que estava muito embriagado, alegando não lembrar de detalhes do crime que praticou. Disse que, que, embora separados, costumavam se encontrar. Essa versão, não foi confirmada pela vítima.

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