Glória Lima - TJ-PA
Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, condenaram a 28 anos de prisão Raimundo Nazaré, 30 anos, acusado de violentar e matar por estrangulamento Norma Maria Reis Barros, 50 anos, empregada doméstica. Os jurados também reconheceram que o réu cometeu crime de furto.
A pena base pelo crime de homicídio foi de 20 anos e pelo crime de estupro 08 anos, sendo ambas as penas somadas por ser crime cometido em concurso material. A pena pelo furto ficou em um ano e quatro meses de detenção
A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri, Jayme Ferreira Bastos Filho, que sustentou a acusação em desfavor do acusado de ter sido autor do crime de homicídio qualificado, estupro e furto da bolsa da vítima. Para a promotoria do júri embora o laudo pericial de comparação biológica de material encontrado na vítima com o DNA do acusado tivesse resultado negativo, não significava que o réu não tinha cometido os crimes, considerando o primeiro laudo realizado no cadáver, de necropsia e o sexológico realizado no acusado, apontando indicativos de ter o réu tido relação com a vítima sem ter ejaculado. A tese acusatória considerou que o réu agiu em conjunto com terceira pessoa, não identificado, tendo este também estuprado, sendo desse comparsa o líquido espermático encontrado na vítima.
Alessandro Oliveira, defensor público que promoveu a defesa do réu, sustentou a tese de negativa de autoria. Para o defensor, o laudo de comparação biológica não comprovou que o réu praticou crime de estupro, conforme o laudo pericial. Quanto ao homicídio, não havia provas nos autos de que o réu cometeu o homicídio e que estava no local, horas depois do crime, para consumir droga conforme confessou diante dos jurados. Quanto ao furto, o defensor também considerou duvidosa a acusação e que conforme o acusado disse no interrogatório, ele não estava com a bolsa da vítima, e que esta foi encontrada próxima do local onde o réu dormia, na área da mata. O defensor público requereu aos jurados a absolvição do réu por ausência de provas pelos três crimes.
Em interrogatório, Raimundo Nazareno negou ter cometido os crimes e alegou que durante todo o dia, até às 18h, estava trabalhando na casa de uma senhora chamada “dona Dica”. A versão do réu é de que nesse dia foi para a área da mata onde costumava fumar drogas. O acusado também contou que não estava com a bolsa da vítima sob a cabeça, e viu quando os populares encontrarem o objeto próximo do local.
À polícia, Raimundo Nazareno chegou a confessar que estava sem moradia por estar devendo dinheiro para traficante do Distrito de Icoaraci, e por isso estava dormindo naquele local.
O crime ocorreu por volta das 16h do dia17/ 2018, na área da mata de terreno do Exército, localizado na rodovia Augusto Montenegro. A doméstica Norma Maria após sair do seu trabalho foi abordada no ponto de ônibus e levada para uma área de mata, onde foi estuprada e estrangulada por asfixia mecânica.
Familiares da vítima passaram a procurar pela senhora após esta não chegar em casa na hora combinada para comemorar o aniversário de uma netinha, por volta das 15h.
Os familiares passaram a procurar pela senhora nos hospitais e necrotérios. Tarde da noite resolveram procurar nas imediações onde a mulher costumava pegar ônibus para retornar para casa, ocasião que verificaram um buraco na cerca do terreno de propriedade da Aeronáutica.
No local os familiares encontraram o acusado dormindo com a bolsa da vítima, servindo de travesseiro, ocasião em que passaram a cobrar o paradeiro da vítima.
Conforme os relatos dessas testemunhas, o réu inicialmente tentou fugir quando foi despertado, sendo impedido pelos populares. Conforme declarações das testemunhas o acusado aparentando estar drogado respondia para que, “ela está aí na mata, mas, está muito batida”, sem indicar o local exato. Populares e amigos da vítima começaram a chegar. O acusado foi levado para a delegacia local por um tio da doméstica, policial militar. Após horas de busca, foi encontrado o corpo da vítima despido, estrangulado por um cipó, por volta das 06 do dia seguinte.
O policial militar tio da vítima procurou ouvir pessoas próximas do local da área e no suposto local onde o réu alegou que estava trabalhando e soube por terceiros que o réu, nesse dia, chegou nessa casa sujo de terra e ensanguentado e pediu para tomar banho, alegando ter sido assaltado.
De acordo com a Divisão de Homicídios, a mulher foi estrangulada por cipó, sem vestígios de perfuração. A vítima estava despida e sobre o corpo um velho colchão com sinais visíveis de violência sexual, fato confirmado pelo médico legista.
O réu negou ter cometido crime de estupro seguido de morte e alegou, ao ser preso no local do crime, que teria achado a bolsa da vítima.
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