::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
18/01/2021  - MP-PR denuncia por feminicídio ex-marido e mais três pessoas investigadas pela morte de gerente de agência bancária
 
MP-PR

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal por feminicídio contra quatro pessoas investigadas por envolvimento na morte de uma mulher ocorrida em dezembro em Curitiba. Os denunciados são o ex-marido da vítima e três pessoas supostamente contratadas por ele para executar o crime.

O homicídio aconteceu em 28 de dezembro, quando, após simularem um assalto, os denunciados dispararam com arma de fogo contra a vítima, que estava em seu carro, em frente à agência bancária em que trabalhava, no bairro Capão Raso, na capital.

Os quatro foram denunciados por homicídio qualificado. Além do feminicídio, foram elencadas como qualificadoras o fato de ter sido praticado mediante a promessa de recompensa (conforme a denúncia, o ex-marido pagaria R$ 25 mil pela execução), o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o motivo torpe. O mandante teria interesse na guarda unilateral da filha do casal para usufruir dos valores de seguro que a vítima havia feito em nome da criança.

Na denúncia, a Promotoria de Justiça que atua junto à 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri destaca ainda que o feminicídio foi cometido em descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas à vítima em novembro de 2020, das quais o ex-marido, possível mentor do crime, já havia sido intimado. O fato pode ser considerado para possível aumento de pena no caso de condenação.

Os quatro denunciados estão presos temporariamente, tendo sido requerida pela Promotoria de Justiça a conversão das prisões em preventiva.

Autos: 0005012-70.2020.8.16.0196

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT