::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
18/02/2021  - TJ-SP: Mantido júri que condenou réu por matar ex-mulher e companheiro dela
 
TJ-SP

A 16a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por homicídio contra sua ex-companheira e o namorado dela. Confirmadas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, bem como a confissão, a pena final foi fixada em 30 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

Consta nos autos que o réu teve um relacionamento conturbado com a vítima, com quem tinha uma filha. Na data dos fatos, após discutir com a ex-mulher, durante a noite ele invadiu a casa das vítimas, localizada na cidade de Pompeia, e matou o casal a tiros.

De acordo com o desembargador Newton Neves, relator da apelação, a decisão dos jurados encontra suporte nas provas colhidas. Para o magistrado, a pena básica em relação aos dois homicídios, imposta em 15 anos, foi bem lançada “diante das circunstâncias delitivas em que o acusado arrombou a porta para invadir o imóvel, já com a arma em punho, e efetuou diversos disparos contra os ofendidos, o que por certo, revela dolo intenso na conduta criminosa, além de demonstrar não só intenção homicida, mas exteriorização de brutalidade e acentuada maldade na ação”. “E também porque o fez na frente de parentes da ex- companheira, incluindo três crianças, dentre delas sua própria filha que contava com apenas quatro anos de idade, certamente causando consequências sérias ao desenvolvimento dos infantes, tudo a justificar maior rigor na resposta penal, ainda que se trate de réu primário e de bons antecedentes”, afirma o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT