TJ-SP
A 16a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por homicídio contra sua ex-companheira e o namorado dela. Confirmadas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, bem como a confissão, a pena final foi fixada em 30 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
Consta nos autos que o réu teve um relacionamento conturbado com a vítima, com quem tinha uma filha. Na data dos fatos, após discutir com a ex-mulher, durante a noite ele invadiu a casa das vítimas, localizada na cidade de Pompeia, e matou o casal a tiros.
De acordo com o desembargador Newton Neves, relator da apelação, a decisão dos jurados encontra suporte nas provas colhidas. Para o magistrado, a pena básica em relação aos dois homicídios, imposta em 15 anos, foi bem lançada “diante das circunstâncias delitivas em que o acusado arrombou a porta para invadir o imóvel, já com a arma em punho, e efetuou diversos disparos contra os ofendidos, o que por certo, revela dolo intenso na conduta criminosa, além de demonstrar não só intenção homicida, mas exteriorização de brutalidade e acentuada maldade na ação”. “E também porque o fez na frente de parentes da ex- companheira, incluindo três crianças, dentre delas sua própria filha que contava com apenas quatro anos de idade, certamente causando consequências sérias ao desenvolvimento dos infantes, tudo a justificar maior rigor na resposta penal, ainda que se trate de réu primário e de bons antecedentes”, afirma o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.
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