::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
28/07/2021  - MPGO: Denúncia do MP contra mulher que tentou matar o filho com veneno de rato é recebida pela Justiça
 
MPGO

Denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), oferecida pela 85ª Promotoria de Justiça de Goiânia em desfavor de mulher que tentou envenenar o filho, foi recebida pela 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da capital. De acordo com o relatado pelo promotor de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, no dia 17 de agosto de 2019, a mulher ministrou quatro comprimidos de Rivotril (clonazepan) ao filho, que, à época, tinha pouco mais de 1 ano.

O promotor de Justiça explicou que o crime de homicídio só não foi consumado porque uma conhecida da mulher percebeu seu comportamento estranho e a situação de perigo da criança e acionou o socorro. De acordo com a apuração realizada pela Polícia Civil, no dia do crime ela bebeu vários medicamentos antidepressivos e intoxicou o filho. Insatisfeita com o resultado, a mulher seguiu até um supermercado nas imediações de sua residência e comprou veneno de rato, conhecido por chumbinho, para dar à criança e, depois, beber também.

Uma conhecida da mulher, ao vê-la visivelmente apática, com o filho no colo apresentando sonolência, foi conversar com ela. Ao ouvir da denunciada que o objetivo era matar a criança, a conhecida acionou o Corpo de Bombeiros, que a levou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Buriti Sereno, onde foi submetida à lavagem gástrica devido ao quadro de intoxicação.

Geibson Cândido Martins Rezende afirmou que a tentativa de homicídio foi praticada mediante intoxicação por medicamento, antes da tentativa de emprego de veneno, o que não ocorreu por interferência de terceira pessoa. A mulher, conforme o MP, praticou a conduta descrita no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 4º, última parte, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Ao receber a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, afirmou que a denúncia preenche os requisitos estabelecidos pelo Artigo 41 do Código de Processo Penal. O magistrado determinou a citação da mulher para responder à ação em dez dias.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT