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13/09/2021  - TJAP: Réu é condenado a 22 anos de reclusão por homicídio qualificado
 
TJAP

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, julgou e condenou réu denunciado pelo crime de homicídio qualificado consumado a 22 (vinte e dois) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão (Processo nº 0002396.22.2019.8.03.0002). Realizada em 27 de agosto, esta foi a 4ª sessão do Tribunal do Júri realizada no mês de agosto pela Unidade Santanense e, devido às medidas restritivas impostas pela pandemia da covid-19, só tiveram acesso presencial: juiz, promotor, defesa, réu, testemunhas e jurados.

Segundo a juíza Marina, o retorno das atividades presenciais do Tribunal do Júri de Santana tem sido gradativo e efetivo, e registrou que “é importante citar que são processos antigos, dos anos de 2018 e 2019, com réus presos. Por isso essa agilidade no trâmite e realização dos julgamentos, para que a prestação jurisdicional, que é nossa finalidade precípua, seja prestada”, destacou.

Entenda o caso

Segundo os autos, no dia 28 de novembro de 2018, por volta das 15h30, em residência particular localizada no município de Santana/AP, o denunciado e os comparsas voluntariamente e conscientes de sua conduta, em comunhão de desígnios, utilizando-se de armas de fogo, mataram a vítima Patrick Leal Monteiro e tentaram matar a vítima Charles Lopes dos Santos, não atingindo seus objetivos por circunstâncias alheias as suas vontades, pois a vítima rapidamente conseguiu evadir-se do local dos fatos.

No dia no crime, as vítimas estavam na casa da avó de Patrick quando o denunciado e os comparsas chegaram de carro e realizaram vários disparos de arma de fogo, disparos estes que atingiram Patrick, causa de sua morte. Em interrogatório perante a autoridade policial, o réu confessou a autoria delitiva do crime de homicídio contra Patrick, e acrescentou que o praticou em companhia de comparsas, os quais também tinham como objetivo a morte de Charles.

O crime se deu em razão de que as vítimas, assim como os denunciados, pertenciam à facção criminosa U.C.A. (União do Crime no Amapá). No entanto, as vítimas decidiram “rasgar a camisa”, termo utilizado para informar que iriam abandonar a facção criminosa, razão pela qual tem motivação torpe.

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