MPMG
Acatando os termos de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Pouso Alegre, no Sul de Minas, condenou o réu I.B.R. pela prática dos crimes de estupro, feminicídio e homicídio, submetendo o acusado às penas do artigo 121, § 2º, III, IV, V e VI; artigo 121, § 2º, III, IV e V; e artigo 217-A, § 1º, todos do Código Penal. A pena fixada foi de 39 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Conforme a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre, os delitos ocorreram na madrugada do dia 26 de setembro de 2018, embaixo de uma ponte localizada na Rodovia BR-459, próximo ao bairro Belo Horizonte, no município de Pouso Alegre. O local servia de moradia para as duas vítimas, onde cotidianamente elas dormiam e se alimentavam, sendo, em muitas ocasiões, acompanhadas pelo acusado.
No dia dos fatos, o acusado agrediu a vítima G.A.S. com golpes de um objeto contundente, causando-lhe diversas fraturas na cabeça. Na sequência, agarrou a vítima R.S.T, que estava embrigada, e a violentou sexualmente. A fim de ocultar e assegurar a impunidade em relação à prática do crime sexual, o denunciado ateou fogo nas duas vítimas, que faleceram em razão da carbonização de seus corpos. Logo após, o acusado fugiu.
O Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência de três qualificadoras no homicídio praticado contra a vítima do sexo masculino – emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa das vítimas e para assegurar a impunidade de outro crime – e de uma quarta qualificadora no caso do homicídio cometido contra a vítima do sexo feminino – o fato de ser mulher (feminicídio). A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Elkio Uehara.
O condenado não poderá recorrer em liberdade.
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