::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
23/09/2021  - TJTO: Acusado de tentar matar três pessoas é condenado a mais de 11 anos de prisão
 
TJTO

O Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins condenou, em 2/9, Gilberto Silva de Souza a 11 anos e três meses de prisão, por homicídio qualificado tentado, com disparos de arma de fogo, contra Lucas Neivas Martins, Thalys Vinícius José da Silva e Hugo Neto Barros da Silva, num crime ocorrido na madrugada de 27 de agosto de 2017, no centro da cidade. Na mesma decisão, os jurados absolveram Wanderson Rosa Santos, que na ocasião do delito estava na companhia do condenado.

A sentença é assinada pela titular da comarca, juíza Renata do Nascimento e Silva. De acordo com a decisão, Gilberto Silva de Souza cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Os tiros efetuados pelo condenado atingiram o braço de Lucas Martins e a região da boca de Thalys Vinícius. Já Hugo Barros da Silva não foi atingido porque no momento dos disparos atirou-se ao chão. O motivo do crime, citado nos autos, é que uma das vítimas, Hugo Barros da Silva, namorava a ex-namorada de Wanderson Santos, que não se conformava com a separação.

Antecedentes criminais

Segundo os autos do processo, Gilberto Silva de Souza já possuía antecedentes criminais. “Em relação aos antecedentes, esta circunstância deve ser valorada negativamente, pois a certidão lançada no evento 308 noticia a existência de condenação em desfavor do réu, por fato anterior ao ora julgado, não podendo ser usada para reincidência, mas tão somente como maus antecedentes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, frisou a juíza Renata ao fazer a dosimetria da pena.

A magistrada ainda fundamentou a decisão levando em conta que a prática dos três delitos de homicídio, qualificados, na forma tentada, “das três vítimas, duas delas experimentam consequências, uma com perda de força no braço e a outra necessitando de tratamento bucomaxilofacial”. O julgamento teve início na quarta-feira (1º/9) e foi encerrado nesta quinta-feira (2/9).

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT