TJTO
O Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins condenou, em 2/9, Gilberto Silva de Souza a 11 anos e três meses de prisão, por homicídio qualificado tentado, com disparos de arma de fogo, contra Lucas Neivas Martins, Thalys Vinícius José da Silva e Hugo Neto Barros da Silva, num crime ocorrido na madrugada de 27 de agosto de 2017, no centro da cidade. Na mesma decisão, os jurados absolveram Wanderson Rosa Santos, que na ocasião do delito estava na companhia do condenado.
A sentença é assinada pela titular da comarca, juíza Renata do Nascimento e Silva. De acordo com a decisão, Gilberto Silva de Souza cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Os tiros efetuados pelo condenado atingiram o braço de Lucas Martins e a região da boca de Thalys Vinícius. Já Hugo Barros da Silva não foi atingido porque no momento dos disparos atirou-se ao chão. O motivo do crime, citado nos autos, é que uma das vítimas, Hugo Barros da Silva, namorava a ex-namorada de Wanderson Santos, que não se conformava com a separação.
Antecedentes criminais
Segundo os autos do processo, Gilberto Silva de Souza já possuía antecedentes criminais. “Em relação aos antecedentes, esta circunstância deve ser valorada negativamente, pois a certidão lançada no evento 308 noticia a existência de condenação em desfavor do réu, por fato anterior ao ora julgado, não podendo ser usada para reincidência, mas tão somente como maus antecedentes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, frisou a juíza Renata ao fazer a dosimetria da pena.
A magistrada ainda fundamentou a decisão levando em conta que a prática dos três delitos de homicídio, qualificados, na forma tentada, “das três vítimas, duas delas experimentam consequências, uma com perda de força no braço e a outra necessitando de tratamento bucomaxilofacial”. O julgamento teve início na quarta-feira (1º/9) e foi encerrado nesta quinta-feira (2/9).
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