TJAM
A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Manaus condenou, a 19 anos de prisão em
regime fechado, o réu Arão Alves da Silva,
acusado do homicídio qualificado que teve
como vítima Romário de Albuquerque Faria e
ocorreu no dia 4 de abril de 2018. A Ação
Penal n.º 0624363-84.2018.8.04.0001 foi
julgada em sessão presidida pelo juiz de
direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O
Ministério Público do Estado do Amazonas
atuou na acusação com o promotor de justiça
José Felipe Cunha Fish. O réu teve em sua
defesa o advogado Rayclinge Viana Rocha. A
sessão aconteceu em 03 de novembro.
Arão estava respondendo ao processo em
liberdade e, ao final do julgamento, presente
em plenário, teve a prisão decretada durante
a leitura da sentença, conforme prevê o art.
492 do Código de Processo Penal (com a
redação determinada através da Lei n.º
13.964/2019). O referido dispositivo legal
orienta que seja decretada a prisão do réu
para o cumprimento da pena que lhe foi
imposta nos casos em que a sançao é igual ou
superior a 15 anos de reclusão.
De acordo com o Inquérito Policial que
originou a denúncia do Ministério Público do
Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 4 de
abril de 2018, por volta das 17h30, Arão
matou Romário com tiros pelas costas, num
campo de futebol localizado na Rua Quartzo,
comunidade Nova Floresta, no bairro Tancredo
Neves, zona Leste de Manaus. O crime teria
sido motivado por uma discussão entre os
irmãos de Arão e de Romário, depois de uma
partida de futebol realizada no dia anterior.
Conforme os autos, durante a partida, o time
de Romário teria se beneficiado de um gol
irregular.
Pelo motivo do crime, o Ministério Público
denunciou Arão, em tese, incurso nas penas do
Art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo
fútil), III (perigo comum) e IV (recurso que
dificultou a defesa da vítima), todos do
Código Penal Brasileiro. Na fase do inquérito
policial, o réu foi qualificado
indiretamente. Em Juízo, na fase sumária,
exerceu o direito ao silêncio. Em Plenário,
negou a acusação feita contra ele, porém,
diante das evidências e da declaração de
testemunhas, o Conselho de Sentença
considerou que Arão praticou o crime por
motivo fútil, perigo comum e recurso que
impossibilitou a defesa da vítima.
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