::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
21/01/2022  - TJGO: Juiz diagnosticado com Covid realiza júri de forma híbrida
 
TJGO

Em uma iniciativa inédita, o programa Pró-Júri realizou, nesta semana, na comarca de Novo Gama, três júris de forma híbrida, com a presença virtual do magistrado. O quarto júri neste formato estava marcado para esta sexta-feira (21/1) e foi a solução encontrada pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva depois de receber o diagnóstico positivo para a Covid-19 no último fim de semana. Respeitando os protocolos sanitários, o magistrado não poderia estar fisicamente no fórum. “Essa foi a maneira encontrada para evitar o adiamento da sessão plenária e, apesar da inexistência de previsão legal, essa forma de realização do ato não configura prejuízo ao pronunciado”, explica o magistrado.

No fórum, estavam presencialmente o promotor de Justiça, o advogado de defesa, as partes, o pronunciado, as testemunhas presentes, jurados e serventuários da Justiça e o magistrado, virtualmente. Antes do início do julgamento, as partes foram questionadas se havia algum óbice na realização do júri de forma híbrida.

“Os júris da comarca de Novo Gama eram todos de réus presos e o adiamento geraria prejuízo para o andamento dos processos, ou seja, para a prestação jurisdicional. E realizamos de uma maneira que preservasse todos os direitos e ritos. Os julgamentos transcorreram dentro da normalidade e, o melhor, a comarca não ficou sem o cumprimento do ato”, ressalta o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, para quem a experiência pode ser algo a ser estudado, “um modelo a ser aplicado nas comarcas longínquas, onde não há magistrado titular”.

A única diferença em relação ao júri presencial, segundo o juiz, foi o ato de abertura dos votos. Na ocasião, o secretário abriu os votos em frente à câmera.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT