::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
12/05/2022  - TJGO considera que abandono de Júri por advogados se relaciona a exercício da defesa e suspende multa
 
Site Conjur

O desembargador José Paganucci Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás, nesta quarta-feira (11/5), em liminar, suspendeu a exigência de uma multa de 100 salários mínimos — R$ 121 mil —, aplicada aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins pelo suposto abandono injustificado de uma sessão plenária do júri.

Paganucci considerou que o abandono da sessão "está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes". Ele lembrou que Luiz Carlos e Bruno continuam como advogados no feito, enquanto a Defensoria Pública, intimada para patrocinar a defesa, já solicitou sua desabilitação.

O magistrado ainda determinou a notificação do juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, responsável pela decisão, para prestar as informações necessárias.

A sessão em questão ocorreu no último dia 2/5 e se referia ao caso da morte do radialista Valério Luiz, atingido por seis tiros em 2012. Os advogados representavam o cartorário Maurício Sampaio, ex-presidente do Atlético Goianiense e atual vice do conselho de administração do time. Ele é acusado de ser o mandante do crime, ocorrido à época em que ele atuava como vice-presidente do clube.

Nesta terça-feira (10/5), a OAB-GO pediu a suspensão da multa. No mandado de segurança, o procurador de prerrogativas da seccional, Frederico Manoel Sousa Álvares, explicou que os advogados abandonaram o plenário devido a condutas irregulares do juiz.

O magistrado teria mantido o julgamento mesmo estando pendente um procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri. Além disso, o Conselho de Sentença teria sido formado indevidamente por jurados sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª Vara, que seria o Juízo natural competente.

O próprio Lourival teria reconhecido indiretamente a conduta dos advogados, pois posteriormente remarcou a sessão para o dia 13/6 e estabeleceu o sorteio e a convocação dos jurados integrantes da lista da 4ª Vara.

De acordo com a OAB-GO, tais situações "maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes". Assim, a atitude dos advogados seria plausível, "cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão para obstar o curso do julgamento".

Clique aqui para ler a decisão.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT